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norma nº 774/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 1985
Date 1985-09-23
Ementa"Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Sales Oliveira, e dá outras providências".
native_id1358

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
LEI Nº 774/85 foteuca tesõo
PA Au
De 23 de setembro de 1985.
09028
Dispõe sobre a delimitação do perimetro
urbano do município de Sales Oliveira,e
dã outras providências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ete sanciona e promuiga a seguinte Lei,-
ARTIGO 1º - Fica definido e delimitado o novo perímetro urba
no do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, passando as á-
reas abrangidas por esta lei, a integrarem a área urbana de acordo com
a seguinte descrição:
- começa em um marco localizado nas divisas da Rodovia SP -
356/330 (Rodovia Wwatir Canevari), a 50,00 metros do matadouro munici-/
pal; daí segue com 16º 38! NE paralelamente ao eixo da rua Capitão Co-
bra, distando da mesma 100,00 metros, numa extensão de 1.290,00 metros
até o marco nº 2; deflete à direita com rumo sudeste numa distância de
215,00 metros até o marco nº 3, localizado a margem da Rodovia Francis
co Marcos Junqueira Neto (SP-328); segue com 73º 02! SE na distância /
de 64,25 metros até o marco nº 4, divisando com a Chacara Alto Limpo -
(Shimeo Takahashi), deflete a esquerda com 10º 49! NW na distância de
100,00 metros até o marco nº 5; deflete a direita com 84º 13! NE na
distância de 90,77 metros até o marco nº 6 localizado na divisa do an-
tigo leito da FEPASA (Ferrovias PaULISTA S/A), divisando até aí com a
Chacara acima citada; deflete à esquerda na distância de 1.346,00 me-
tros, acompanhando as divisas da antiga estrada de ferro (FEPASA), até
o marco nº 7 localizado as margens da faixa de domínio da SP-351 (Rodo
via Altino Arantes); deflete à direita no rumo magnético SE acompanhan
do as divisas da referida faixa, numa distância de 2.510,00 metros até
o marco nº 8, localizado na rotatória de acesso Sales Oliveira-Nuporan
ga; e, finalmente, deflete à direita no rumo SW acompanhando a faixa /
de domínio da rodovia SP-356 (Rodovia Waldir Canevari), numa extensão
de 3.125 metros até o marco nº 1, marco este que foi ponto inicial des
ta descrição.
(Segue) :-
PAÇO MUNICIPAL — PRATA DO
MINSOS TAVARES BAT 2DAL e DES TO —
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
ARTIGO 2º - Toda a área urbana definida e delimitada pelo
artigo 1º fica destinada à zonas urbanas residenciais mistas (resi-
dencial, comercial e de serviços), a áreas de circulação e de pra-/
ças, uso institucional, para utilização pública ou semi-pública, ex
cluídas portanto e doravante a utilização de tais áreas para fins /
indústriais, exceto para indústrias de pequeno porte ou de caráter
artezanal.
$ ÚNICO - A Prefeitura Municipal, no exercício do Poder /
de Polícia Administrativa, aplicará à área urbana definida e delimi
tada pelo artigo 1º desta Lei, o disposto no inciso VII, do artigo
As do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei
Orgânica dos Municípios).
ARTIGO 3º - Fica determinado ao Setor ou Serviços de óbras
da Prefeitura Municipal a medição, levantamento e sinalização das à-
reas que passam a integrar o perímetro urbano, a elaboração de novo/
mapa da área urbana do município, e a identificação dos proprietári-
os das áreas abrangidas pelo artigo 1º desta Lei, afim de cientifica
los para os efeitos da legislação vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação e afixação em local proprio, revogadas as disposições em con-,
trário
Sales Oliveira, 23 de setembro de 1.985.
Municipal
Registrada e publicada
e lei em vigor.
Secretário da Prefeitura

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