| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1985 |
| Date | 1985-10-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regularização dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências". |
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LEI Nº 775/85 De 09 de outubro de 1985. Dispõe sobre regularização “OUGIS tos de servidores municipais — tras providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam equiparados ao piso salarial estipula do pelo Artigo 3º da Lei Municipal nº 758, de 17 de maio de 1.985, os servidores que atualmente percebem o salário mínimo vigente. 8 ÚNICO - Fica extinto o abono mensal de Cr$30.000 ( — trinta mil Cruzeiros), concedido pelo Parágrafo Único do artigo / 2º da referida Lei, aos servidores referidos no artigo 1º. ARTIGO 2º - Aos cargos abaixo especificados fica conce- didc um reajuste de 30% (trinta por cento) com o reposição salari al calculado sobre o salário atual, quais sejam: Tesoureiro, Con- tador, Encarregada de Lançadoria e Tributação, Chefe do Setor de Pessoal, Chefia de Finanças, Escriturário dos Serviços de Água e Esgotos, Mecanografo (auxiliar de contabilidade) e Engenheiro res ponsável pelo Setor de Óbras. ARTIGO 3º - Aos servidores não relacionados pelos arti- gos 1º e 2º desta lei, fica concedido um abono de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário atual, como antecipação salari- al. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta / 1ei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, / ficando o Executivo autorizado a suplementar, mediante decreto e na forma do Artigo 43, e seus incisos e paragrafos, da Lei 4.326, de março de 1.964, as dotações que se tornarem insuficientes para atender o disposto nesta lei, assim como as dotações referentes / as Obrigações Patronais. PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARS-DAS — CLS ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação e afixação em local próprio, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 09 de outubro de 1.985. Registrada e publicada conforme legislação em Secretário da Prefeitura