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norma nº 775/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1985
Date 1985-10-09
Ementa"Dispõe sobre a regularização dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências".
native_id1359

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LEI Nº 775/85
De 09 de outubro de 1985.
Dispõe sobre regularização “OUGIS
tos de servidores municipais —
tras providencias.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam equiparados ao piso salarial estipula
do pelo Artigo 3º da Lei Municipal nº 758, de 17 de maio de 1.985,
os servidores que atualmente percebem o salário mínimo vigente.
8 ÚNICO - Fica extinto o abono mensal de Cr$30.000 ( —
trinta mil Cruzeiros), concedido pelo Parágrafo Único do artigo /
2º da referida Lei, aos servidores referidos no artigo 1º.
ARTIGO 2º - Aos cargos abaixo especificados fica conce-
didc um reajuste de 30% (trinta por cento) com o reposição salari
al calculado sobre o salário atual, quais sejam: Tesoureiro, Con-
tador, Encarregada de Lançadoria e Tributação, Chefe do Setor de
Pessoal, Chefia de Finanças, Escriturário dos Serviços de Água e
Esgotos, Mecanografo (auxiliar de contabilidade) e Engenheiro res
ponsável pelo Setor de Óbras.
ARTIGO 3º - Aos servidores não relacionados pelos arti-
gos 1º e 2º desta lei, fica concedido um abono de 30% (trinta por
cento), calculado sobre o salário atual, como antecipação salari-
al.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta /
1ei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, /
ficando o Executivo autorizado a suplementar, mediante decreto e
na forma do Artigo 43, e seus incisos e paragrafos, da Lei 4.326,
de março de 1.964, as dotações que se tornarem insuficientes para
atender o disposto nesta lei, assim como as dotações referentes /
as Obrigações Patronais.
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARS-DAS — CLS
ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação e afixação em local próprio, retroagindo seus efeitos à
1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 09 de outubro de 1.985.
Registrada e publicada
conforme legislação em
Secretário da Prefeitura

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