| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências". |
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60030 LEI Nº 776/85 De 22 de outubro de 1985. Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e da outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ter que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizada a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através / da Secretaria do Interior, recursos finan ceiros no valor de Cr$17.000.000 (dezesse te milhões de Cruzeiros), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios; II - assinar com a referida Secretaria, o con- vênio necessario ao recebimento dos re- cursos financeiros fixados no inciso ante rior, cujo objeto e: implantação de pisci cultura no municipio; III - abrir Crédito Especial na importancia de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhoes de Cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão a con ta de: 08-EDUCAÇÃO E CULTURA O1-ENSINO DE PRIMEIRO GRÁU 4120-Serviços em Regime de Programa- ção Especial 08.42.427.1.16-Alimentação e Nutrição PARÁGRAFO ÚNICO - O credito autorizado no inciso III se- ra coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação pre visto no presente exercício. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de outubr Lo Paágikttrrada oe mahl)sinardar eta Bonacio Moniníimal