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norma nº 777/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1985
Date 1985-11-20
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de terrenos para fins de urbanização e dá outras providências".
native_id1361

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LEI Nº 777/85
De 20 de novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para aquisição
de áreas de terreno para fins de urbani
zação e dá outras providencias.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive
ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz /
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei,- .
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad-/
quirir, para fins de urbanização, tres (3) áreas de terrenos, loca
iizadas no início da Rua Riachuelo, junto ao leito da antiga ferro
via da FEPASA, conforme descrição abaixo:
GLEBA "A", com àrea de 305,90 m?, que julga pertencer à
Antonio Alves Pinto.
"Começa em um marco NOl localizado junto as divisas co-
muns da referida gleba A com a Estrada Municipal Sales Oliveira-Or
lândia e a Gleba "B". Segue daí em sentido anti-horário com rumos
magnéticos referidos à Ago-85, distância e confrontações pelo que/
segue: 19º 03! 48" NW e 30,83 metros até o marco NO2, confrontando
com a Estrada Municipal Sales Oliveira-Orlância; dai deflete à es-
querda com 78º 44! 11"! SW e 7,00 metros, confrontando com terrenos
da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira secflete a esquerda com
8º 35! 48" SE e 31,38 metros até o marco N., confrontando com a fa
ixa de domínio do antigo leito ferroviário da FEPASA, e finalmente
deflete à esquerda com 76º 45! 34” NE e 12,85 metros, confrontando
com a Gleba "B” até o marco Nol, ponto inicial desta locação de di
visas!.
GLEBA “B", com área de 305,90 m*, que julga pertencer a
Eurico Ferreira Dutra.
"Começa em um marco NO! localizado junto as divisas co-
muns da referida gleba com a Estrada Municipal Sales Oliveira-Or-/
lândia e a Gleba "A'. Segue daí em sentido anti-horário, rumos mag
néticos referidos à Ago-85, distâncias e confrontações como segue:
76º 45! 34" SW e 12,85 metros até o marco NO04, confrontando com a
Gleba "A", deflete a esquerda com 8º 35! 48! e 17,42 metros até o
marco NO5, confrontando com a faixa de domínio do antigo leito fer
roviário da FEPASA; deflete a esquerda com 75º 32! 00" e 19,20 me-
tros até o marco NO8, confrontando com a gleba "C", e, finalmente,
deflete a esquerda com 19º 03! 48" SE e 27,42 metros, confrontando
com a estrada municipal Sales Oliveira-Orlândia até o marco NOL, /
ponto inicial desta locação de divisas".
GLEBA "C", com area de 301,00 m”, que julga pertencer a
Zilda Dutra Brugneroto.
"Começa em um marco NOS, Iocalizado junto as divisas cc-
00031
comuns da referida gleba ''C'! com a gleba "B”" e a faixa de domínio
do antigo leito ferroviário da FEPASA. Segue daí em sentido anti-
horário com rumos magnéticos referidos à Ago-85, distâncias e con
frontações que se seguem: 1º 50' 56" e 14,80 metros até o marco /
NO6, confrontando com a faixa de domínio do antigo leito ferroviá
rio da FEPASA, deflete à esquerda com 75º 32' 00" e 24,50 metros/
até o marco NO7, confrontando com o terreno de José Alberto de Li
ma; deflete à esquerda com 19º 03' 48" NW e 17,15 metros até o
marco NO8, confrontando com a Rua Riachuelo, e, finalmente, defle
te à esquerda com 75º 32º! 00" NW e 19,20 metros, confrontando com
a gleba "B" ate o marco NOS, ponto inicial desta locação de divi-
sas",
ARTIGO 2º - O Poder Executivo nomeara tres (3) cidadãos
para constituirem uma Comissão que fará a avaliação destas tres /
áreas, e 1ogo depois entrara em contato com os possíveis proprie-
tários para gue se chegue a um consenso amigável quanto ao valor/
levantando pela Comissão.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente lei correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:
O06-SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
O02-SERVIÇOS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis
10 58 '575 1 09 - Aquisição de imoveis
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de novembro de 1985.
Registrada e Publicada
na forma ãa lei.
Filho
Secretário da Prefeitura

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