| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de terrenos para fins de urbanização e dá outras providências". |
| native_id | 1361 |
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LEI Nº 777/85 De 20 de novembro de 1985. Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de terreno para fins de urbani zação e dá outras providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz / saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- . ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad-/ quirir, para fins de urbanização, tres (3) áreas de terrenos, loca iizadas no início da Rua Riachuelo, junto ao leito da antiga ferro via da FEPASA, conforme descrição abaixo: GLEBA "A", com àrea de 305,90 m?, que julga pertencer à Antonio Alves Pinto. "Começa em um marco NOl localizado junto as divisas co- muns da referida gleba A com a Estrada Municipal Sales Oliveira-Or lândia e a Gleba "B". Segue daí em sentido anti-horário com rumos magnéticos referidos à Ago-85, distância e confrontações pelo que/ segue: 19º 03! 48" NW e 30,83 metros até o marco NO2, confrontando com a Estrada Municipal Sales Oliveira-Orlância; dai deflete à es- querda com 78º 44! 11"! SW e 7,00 metros, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira secflete a esquerda com 8º 35! 48" SE e 31,38 metros até o marco N., confrontando com a fa ixa de domínio do antigo leito ferroviário da FEPASA, e finalmente deflete à esquerda com 76º 45! 34” NE e 12,85 metros, confrontando com a Gleba "B” até o marco Nol, ponto inicial desta locação de di visas!. GLEBA “B", com área de 305,90 m*, que julga pertencer a Eurico Ferreira Dutra. "Começa em um marco NO! localizado junto as divisas co- muns da referida gleba com a Estrada Municipal Sales Oliveira-Or-/ lândia e a Gleba "A'. Segue daí em sentido anti-horário, rumos mag néticos referidos à Ago-85, distâncias e confrontações como segue: 76º 45! 34" SW e 12,85 metros até o marco NO04, confrontando com a Gleba "A", deflete a esquerda com 8º 35! 48! e 17,42 metros até o marco NO5, confrontando com a faixa de domínio do antigo leito fer roviário da FEPASA; deflete a esquerda com 75º 32! 00" e 19,20 me- tros até o marco NO8, confrontando com a gleba "C", e, finalmente, deflete a esquerda com 19º 03! 48" SE e 27,42 metros, confrontando com a estrada municipal Sales Oliveira-Orlândia até o marco NOL, / ponto inicial desta locação de divisas". GLEBA "C", com area de 301,00 m”, que julga pertencer a Zilda Dutra Brugneroto. "Começa em um marco NOS, Iocalizado junto as divisas cc- 00031 comuns da referida gleba ''C'! com a gleba "B”" e a faixa de domínio do antigo leito ferroviário da FEPASA. Segue daí em sentido anti- horário com rumos magnéticos referidos à Ago-85, distâncias e con frontações que se seguem: 1º 50' 56" e 14,80 metros até o marco / NO6, confrontando com a faixa de domínio do antigo leito ferroviá rio da FEPASA, deflete à esquerda com 75º 32' 00" e 24,50 metros/ até o marco NO7, confrontando com o terreno de José Alberto de Li ma; deflete à esquerda com 19º 03' 48" NW e 17,15 metros até o marco NO8, confrontando com a Rua Riachuelo, e, finalmente, defle te à esquerda com 75º 32º! 00" NW e 19,20 metros, confrontando com a gleba "B" ate o marco NOS, ponto inicial desta locação de divi- sas", ARTIGO 2º - O Poder Executivo nomeara tres (3) cidadãos para constituirem uma Comissão que fará a avaliação destas tres / áreas, e 1ogo depois entrara em contato com os possíveis proprie- tários para gue se chegue a um consenso amigável quanto ao valor/ levantando pela Comissão. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da pre- sente lei correrão por conta da dotação orçamentária seguinte: O06-SETOR DE SERVIÇOS GERAIS O02-SERVIÇOS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis 10 58 '575 1 09 - Aquisição de imoveis ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 20 de novembro de 1985. Registrada e Publicada na forma ãa lei. Filho Secretário da Prefeitura