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norma nº 779/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 1985
Date 1985-11-20
Ementa"Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências".
native_id1363

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00032
LEI Nº 779/85
De 20 de novembro de 1985.
Dispõe sobre reajustamento de venci-
mentos aos servidores municipais, e
da outras providencias.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive
ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz /
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a /
seguinte lei,-
ARTIGO 1º-0 vencimento mensal dos servidores municipais fica rea-
justado, a partir de 1º de novembro de 1.985, em 70,25% (setenta-
virgula vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do ven
cimento em 31 de outubro de 1.985.
ARTIGO 2º -—- O abono concedido pelo artigo 3º da Lei Mu-
nicipal nº 775, de 9 de outubro de 12.985, fica extinto.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido um piso salarial de 2 (do
is) salários mínimos vigentes aos servidores municipais.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta /
lei correrão à conta de dotações proprias do orçamento aprovado /
para o corrente exercício de 1.985, ficando o Executivo autoriza-
do a suplementar, mediante decreto e na forma do artigo 43, seus
incisos e parágrafos da lei 4.320, de 17 de março de 1.964, as do
tações que se tornarem insuficientes para at ender o disposto nes
ta lei, assim como as dotações referentes as obrigações patronais,
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de novembro
de 2.985, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de embro deml«985.
Secretário da Prefeitura

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