| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências". |
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00032 LEI Nº 779/85 De 20 de novembro de 1985. Dispõe sobre reajustamento de venci- mentos aos servidores municipais, e da outras providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz / saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a / seguinte lei,- ARTIGO 1º-0 vencimento mensal dos servidores municipais fica rea- justado, a partir de 1º de novembro de 1.985, em 70,25% (setenta- virgula vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do ven cimento em 31 de outubro de 1.985. ARTIGO 2º -—- O abono concedido pelo artigo 3º da Lei Mu- nicipal nº 775, de 9 de outubro de 12.985, fica extinto. ARTIGO 3º - Fica estabelecido um piso salarial de 2 (do is) salários mínimos vigentes aos servidores municipais. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta / lei correrão à conta de dotações proprias do orçamento aprovado / para o corrente exercício de 1.985, ficando o Executivo autoriza- do a suplementar, mediante decreto e na forma do artigo 43, seus incisos e parágrafos da lei 4.320, de 17 de março de 1.964, as do tações que se tornarem insuficientes para at ender o disposto nes ta lei, assim como as dotações referentes as obrigações patronais, ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2.985, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 20 de embro deml«985. Secretário da Prefeitura