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norma nº 780/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 1985
Date 1985-11-22
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o Triênio de 1.986/1.988".
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LEI Nº 780
De 22 de novembro de 1985,
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Sales Oliveira, para o triênio 1986/1988.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso /
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei,-
ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Sales Oliveira, para o
triênio de 1.986/1.988, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos A-
tos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 01 de outubro de 1.969, respectivamente,
estima para o período as Despesas em Cr$19.103.000,000 (dezenove bilhões, cento e tres milhões de
Cruzeiros). :
ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimadas no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.986/1.988, estão assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 1988 TOTAL
Superavit Orçamento Corrente Cr$3.929.500.000 5.250.000.000 6.390.500.000 15.570.000.060
Operações de Crédito 10.000.000 30.000.000 50.000.000 90.000.000
Alienação de Bens 101.000.000 200.000.000 300.000.000 601.000.000
Transferências de Capital 90.000.000 150.000.000 200,000.000 440,.000.000
Outras Receitas de Capital 602.000.000 800.000.000 1,000.000.000 2.402.000.000
TOTAIS DAS RECEITAS CAPITAL-Cr$ 4.732.500. 000 6.430.000,000 7.940.500.000 19.103.000.000
ARTIGO 3º — As Despesas de Capital, programdas com base nos recursos considerados disponi-
veis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: ”
DESPESA P/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1986 1987 1988 TOTAL
Deficit Orçamento Corrente -,— -,— -,- -,—
Câmara Municipal Cr$ 10,000,000 30.000.000 50.000,.000 90:000,000
Chefia do Executivo 4.000.000 25.000.000 55.000.000 84.000.000
Setor de Adminsitração 351.500.000 405.000.000 164.500.000 921.000.000
Setor de Finanças 229.000.000 405.000.000 71.000.000 705.000.000
Setor de Educação e Cultura 1.243,000.000 1,380,000.000 1.250,000.000 3.873.000.000
Setor de Serviços Gerais 1.645,000.000 2.465.000.000 3.820,000.000 7.930.000.000
Setor de Saude e Saneamento 350.000.000 670.000.000 1.050.000.000 2.070.000.000
00033
jetor de Assistência e Previdência - 50.000.000 80.000.000 130.006.000
setor de Estradas de Rodagem 900,000.000 1.000.000.000 1.400.000,000 3.300.006.000
"OTAL DA DESPESA CAPITAL Cr$ 4.732.500.000 .6430.000.000 7.940.500.000 19.103,000.000
ARTIGO 4º — Passa a reger-se na conformidade do quadro de Investimentos em anexo a programa
;ão dos recursos originarios do Fundo Rodoviário Nacional e Auxilio Rodoviario Estadual,
ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustados as importânci-
as consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receitas, serem
criados, suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
5 ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1,987 e 1.988, estimadas a preços de
1.986, serao corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais corresponden-
tes aqueles exercicios.
ARTIGO 6º - Atraves de proposição devidamente justificada, o Executivo poderá a qualquer
tempo propor a revisão deste Orçamento Plurianual.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1.986, apos publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.985.
Joad io
Municipal
Registrada e publicada
conforme lei em vigor.
José [Bonad Filho
Secretário da Prejeisura

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