| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o Triênio de 1.986/1.988". |
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LEI Nº 780 De 22 de novembro de 1985, Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio 1986/1988. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso / de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei,- ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.986/1.988, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos A- tos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 01 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período as Despesas em Cr$19.103.000,000 (dezenove bilhões, cento e tres milhões de Cruzeiros). : ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.986/1.988, estão assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 1988 TOTAL Superavit Orçamento Corrente Cr$3.929.500.000 5.250.000.000 6.390.500.000 15.570.000.060 Operações de Crédito 10.000.000 30.000.000 50.000.000 90.000.000 Alienação de Bens 101.000.000 200.000.000 300.000.000 601.000.000 Transferências de Capital 90.000.000 150.000.000 200,000.000 440,.000.000 Outras Receitas de Capital 602.000.000 800.000.000 1,000.000.000 2.402.000.000 TOTAIS DAS RECEITAS CAPITAL-Cr$ 4.732.500. 000 6.430.000,000 7.940.500.000 19.103.000.000 ARTIGO 3º — As Despesas de Capital, programdas com base nos recursos considerados disponi- veis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: ” DESPESA P/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1986 1987 1988 TOTAL Deficit Orçamento Corrente -,— -,— -,- -,— Câmara Municipal Cr$ 10,000,000 30.000.000 50.000,.000 90:000,000 Chefia do Executivo 4.000.000 25.000.000 55.000.000 84.000.000 Setor de Adminsitração 351.500.000 405.000.000 164.500.000 921.000.000 Setor de Finanças 229.000.000 405.000.000 71.000.000 705.000.000 Setor de Educação e Cultura 1.243,000.000 1,380,000.000 1.250,000.000 3.873.000.000 Setor de Serviços Gerais 1.645,000.000 2.465.000.000 3.820,000.000 7.930.000.000 Setor de Saude e Saneamento 350.000.000 670.000.000 1.050.000.000 2.070.000.000 00033 jetor de Assistência e Previdência - 50.000.000 80.000.000 130.006.000 setor de Estradas de Rodagem 900,000.000 1.000.000.000 1.400.000,000 3.300.006.000 "OTAL DA DESPESA CAPITAL Cr$ 4.732.500.000 .6430.000.000 7.940.500.000 19.103,000.000 ARTIGO 4º — Passa a reger-se na conformidade do quadro de Investimentos em anexo a programa ;ão dos recursos originarios do Fundo Rodoviário Nacional e Auxilio Rodoviario Estadual, ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustados as importânci- as consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receitas, serem criados, suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei. 5 ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1,987 e 1.988, estimadas a preços de 1.986, serao corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais corresponden- tes aqueles exercicios. ARTIGO 6º - Atraves de proposição devidamente justificada, o Executivo poderá a qualquer tempo propor a revisão deste Orçamento Plurianual. ARTIGO 7º - Esta Lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1.986, apos publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.985. Joad io Municipal Registrada e publicada conforme lei em vigor. José [Bonad Filho Secretário da Prejeisura