| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 1.986". |
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LEI Nº 781/85 De 22 de novembro de 1985 Estima a Receita e fixa a Despesa do Mu- nicípio de Sales Oliveira para o exerci- cio de 1.986. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Sales Oli- veira para o exercício de 1.986, estima a receita em doze bilhoss, oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros (Cr$12.880.000.000), e / fixa a despesa também em doze bilhões e oitocentos e oitenta milho es de cruzeiros (Cr$12.880,000.000), discriminados pelos anexos / constantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1.981. ARTIGO 2º — A receita serê realizada mediante a arrecada ção dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações consntates do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 — RECEITAS CORRENTES Cr8 12.077.000.006 1.1 — Receita Tributária Cr$ | 470.000.000 1.3 —- Receita Patrimonial 1.511.000.000 1.5 - Receita Industrial 260.000.000 1.7 - Transferências Corrent. 9.792.000.000 1.9 - Outras Receitas Corrent. 44.000.000 e -— RECEITAS DE CAPITAL Cr8 803.000.000 2.1 - Operações de Credito Cr$ 10.000.000 2.2 - Alienação de Bens 101.000.000 2.4 — Transfer. Capital 90.000.000 2.5 - Outras Receitas Capital 602.000.000 TOTAL DA RECEITA crg 12.880.000.000 ARTIGO 3º - A despesa sera realizada segundo as categori as economicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemenl to: DESPESAS CORRENTES Cr$ 8.147.500.006 3111-Pessoal Civil Cr$ 4.132.000.000 3113-Obrigações Patronais 907.000.000 3120-Material de Consumo 1.650.000.000 3131-Remuneração Serv.Pessoais 188.500.000 3132-Outros Serviços/Encargos 915.500.000 3191 -Sentenças Judiciais 6.000.000 3231-Subvenções Sociais 58.500.000 3255-Assist. HMedico-Hospit. 30.000.000 3261-Juros Dívida Contratada 30.000.000 3180-Contrib. Forraçao PASEP 230.0€0.000 00034 DESPESAS DE CAPITAL crg 4.732.500.000 4110-Óbras e Instalações Cr$ 3.210.000.000 4120-Equip.Material Perman. 1.232.500.000 4210-Aquisição de Imóveis 80.000.000 4351-Amortiz. Dívida Contrat. 210.000.000 TOTAL DA DESPESA 000.000 ARTIGO 4º — No curso da execução orçamentária o Executi- vo é autorizado a realizar Operações de Credito para antecipação JÁ da Receita para tender a insuficiência de caixa até o limite 25% (vinte e cinco por cento), do total da receita estimada. ARTIGO 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, crédito suplementares até o limite de 70% (setenta p/ cento), calculado esse percentual sobre o total de cada dotação or camentária, observando-se o disposto no artigo 43 e seus parágra-/ fos da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. 8 ÚNICO — A autorização contida neste artigo fica tambem concedida ao Legislativo para que, mediante ato de sua Mesa, suple mente as dotações de seu orçamento, observando-se o limite de 70% (setenta por cento), e utilizando sempre, como recursos, a anula-/ ção total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias. ARTIGO 6º - O Executivo fica autorizado a proceder a re- distribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para ou-/ tras unidades de despesas orçamentárias, conforme o disposto no ar tigo 66 e seu parágrafo único da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro / de 1.986, e apos a sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.985. Registrada e Publicada Secretário da Prejeitura