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norma nº 781/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 1985
Date 1985-11-22
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 1.986".
native_id1365

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LEI Nº 781/85
De 22 de novembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa do Mu-
nicípio de Sales Oliveira para o exerci-
cio de 1.986.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive
ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei,-
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Sales Oli-
veira para o exercício de 1.986, estima a receita em doze bilhoss,
oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros (Cr$12.880.000.000), e /
fixa a despesa também em doze bilhões e oitocentos e oitenta milho
es de cruzeiros (Cr$12.880,000.000), discriminados pelos anexos /
constantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de
julho de 1.981.
ARTIGO 2º — A receita serê realizada mediante a arrecada
ção dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações consntates do
anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTES Cr8 12.077.000.006
1.1 — Receita Tributária Cr$ | 470.000.000
1.3 —- Receita Patrimonial 1.511.000.000
1.5 - Receita Industrial 260.000.000
1.7 - Transferências Corrent. 9.792.000.000
1.9 - Outras Receitas Corrent. 44.000.000
e -— RECEITAS DE CAPITAL Cr8 803.000.000
2.1 - Operações de Credito Cr$ 10.000.000
2.2 - Alienação de Bens 101.000.000
2.4 — Transfer. Capital 90.000.000
2.5 - Outras Receitas Capital 602.000.000
TOTAL DA RECEITA crg 12.880.000.000
ARTIGO 3º - A despesa sera realizada segundo as categori
as economicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemenl
to:
DESPESAS CORRENTES Cr$ 8.147.500.006
3111-Pessoal Civil Cr$ 4.132.000.000
3113-Obrigações Patronais 907.000.000
3120-Material de Consumo 1.650.000.000
3131-Remuneração Serv.Pessoais 188.500.000
3132-Outros Serviços/Encargos 915.500.000
3191 -Sentenças Judiciais 6.000.000
3231-Subvenções Sociais 58.500.000
3255-Assist. HMedico-Hospit. 30.000.000
3261-Juros Dívida Contratada 30.000.000
3180-Contrib. Forraçao PASEP 230.0€0.000
00034
DESPESAS DE CAPITAL crg 4.732.500.000
4110-Óbras e Instalações Cr$ 3.210.000.000
4120-Equip.Material Perman. 1.232.500.000
4210-Aquisição de Imóveis 80.000.000
4351-Amortiz. Dívida Contrat. 210.000.000
TOTAL DA DESPESA
000.000
ARTIGO 4º — No curso da execução orçamentária o Executi-
vo é autorizado a realizar Operações de Credito para antecipação JÁ
da Receita para tender a insuficiência de caixa até o limite 25%
(vinte e cinco por cento), do total da receita estimada.
ARTIGO 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir, durante
o exercício, crédito suplementares até o limite de 70% (setenta p/
cento), calculado esse percentual sobre o total de cada dotação or
camentária, observando-se o disposto no artigo 43 e seus parágra-/
fos da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
8 ÚNICO — A autorização contida neste artigo fica tambem
concedida ao Legislativo para que, mediante ato de sua Mesa, suple
mente as dotações de seu orçamento, observando-se o limite de 70%
(setenta por cento), e utilizando sempre, como recursos, a anula-/
ção total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias.
ARTIGO 6º - O Executivo fica autorizado a proceder a re-
distribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para ou-/
tras unidades de despesas orçamentárias, conforme o disposto no ar
tigo 66 e seu parágrafo único da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro /
de 1.986, e apos a sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.985.
Registrada e Publicada
Secretário da Prejeitura

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