| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para participação em convênio com a CONESP". |
| native_id | 1366 |
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LEI Nº 782/85 De 22 de novembro de 1.985. Dispoe sobre autorização para participa- ção em convênio com a CONESP. JOÃO' BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz / saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- ARTIGO 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a par- ticipar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Es tado de São Paulo - CONESP - com a finalidade de execução de óbras escolares no municipio. Parágrafo Único - O instrumento do convênio, assinado / nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.985. Hunicipal Registrada e Publicada conforme lei em vigor.