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norma nº 784/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 1985
Date 1985-12-06
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
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LEI Nº 784/85
De 06 de dezembro de 1985.
Autoriza a Prefeitura Municipal a ce-
lebrar acordo com o Estado de São Pau
lo por sua Secretaria de Estado dos
Negocios da Fszenda.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei,-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ce
tebrar acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Es-
tado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº.
22.987, de 03 de dezembro de 1.984, com a finalidade de:
I - receber, por via administrativa, as importâncias /
correspondentes a 20% (vinte por cento), do produto
de arrecadação de multas, juros e acréscimos vincu-
lados ao Imposto de Circulação de Mercadorias, rela
tivas ao período não prescrito, cujo termo final e
30 de julho de 1.983;
II - desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer/
natureza;
III - desistir, expressamente, de ações judiciais ja pro-
postas para cobrança das referidas importâncias.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de de
Eta Bonadio
Registrada e publicada Municipal
conforme lei em vigor.
José Benadf Filho
Secretário da Prejeitura

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