| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. |
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LEI Nº 784/85 De 06 de dezembro de 1985. Autoriza a Prefeitura Municipal a ce- lebrar acordo com o Estado de São Pau lo por sua Secretaria de Estado dos Negocios da Fszenda. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ce tebrar acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Es- tado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº. 22.987, de 03 de dezembro de 1.984, com a finalidade de: I - receber, por via administrativa, as importâncias / correspondentes a 20% (vinte por cento), do produto de arrecadação de multas, juros e acréscimos vincu- lados ao Imposto de Circulação de Mercadorias, rela tivas ao período não prescrito, cujo termo final e 30 de julho de 1.983; II - desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer/ natureza; III - desistir, expressamente, de ações judiciais ja pro- postas para cobrança das referidas importâncias. ARTIGO 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de de Eta Bonadio Registrada e publicada Municipal conforme lei em vigor. José Benadf Filho Secretário da Prejeitura