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norma nº 1493/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2008
Date 2008-08-04
Ementa"Dispõe sobre aprovação do Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO-Gleba II” e dá outras providências".
native_id137

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46. 756.029/0001-07
LEINº 1.493/2008
De 04 de agosto de 2.008
Dispõe sobre aprovação do Loteamento “JARDIM
ALTO - Gleba II” e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “JARDIM AL-
TO LIMPO - Gleba II”, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participações, Administra-
ção e Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda., situado neste município de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo.
ARTIGO 2º - O Loteamento aprovado pelo artigo anterior refere-se a
uma área total de 85.149,00 m?, registrada junto ao C.R.I. da Comarca sob o nº 3033, ficando
após a urbanização, distribuída conforme segue:
ÁREA TOTAL = 85.149,00 m? = 100,00 %
Lotes = 52.050,50 m? =" 61,13%
Ruas = 24.583,60 m? = 28,87 %
“
Sistema de Lazer
Número de Quadras 14
Total de Lotes 184
ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação e vias
de circulação, passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira no ato da inscrição
do Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO - Gleba II”, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Nuporanga, sendo, entretanto, que a posse das áreas aqui referidas passam à Ad-
ministração Municipal no ato da aprovação e publicação desta Lei. -
ARTIGO 4º - Executado em sua totalidade os equipamentos urbanos
considerados obrigatórios pela Lei Municipal nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000, fica o pro-
prietário do loteamento ora aprovado dispensado da caução prevista pelo art. 3º daquela lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de agosto de
8.514,90 m? = 10,00 %
João Jj As Garcia Neto
Prá pal
Registrada e publicada
conforme aleiemvigor
TT ”
Prefeitura de Ê
Sales Oliveira |
cidade expressão |
“ um 200572008

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