| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação do Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO-Gleba II” e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46. 756.029/0001-07 LEINº 1.493/2008 De 04 de agosto de 2.008 Dispõe sobre aprovação do Loteamento “JARDIM ALTO - Gleba II” e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “JARDIM AL- TO LIMPO - Gleba II”, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participações, Administra- ção e Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda., situado neste município de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo. ARTIGO 2º - O Loteamento aprovado pelo artigo anterior refere-se a uma área total de 85.149,00 m?, registrada junto ao C.R.I. da Comarca sob o nº 3033, ficando após a urbanização, distribuída conforme segue: ÁREA TOTAL = 85.149,00 m? = 100,00 % Lotes = 52.050,50 m? =" 61,13% Ruas = 24.583,60 m? = 28,87 % “ Sistema de Lazer Número de Quadras 14 Total de Lotes 184 ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação e vias de circulação, passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira no ato da inscrição do Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO - Gleba II”, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, sendo, entretanto, que a posse das áreas aqui referidas passam à Ad- ministração Municipal no ato da aprovação e publicação desta Lei. - ARTIGO 4º - Executado em sua totalidade os equipamentos urbanos considerados obrigatórios pela Lei Municipal nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000, fica o pro- prietário do loteamento ora aprovado dispensado da caução prevista pelo art. 3º daquela lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de agosto de 8.514,90 m? = 10,00 % João Jj As Garcia Neto Prá pal Registrada e publicada conforme aleiemvigor TT ” Prefeitura de Ê Sales Oliveira | cidade expressão | “ um 200572008