| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1986 |
| Date | 1986-06-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo a importância de Cz$ 33.714,62, que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, bem como integralizar o valor referido do veículo de Cz$ 33.714,62". |
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DCQua LEI Nº 797/86 De 03 de junho de 1986. “Dispõe sobre autorização ao Executivo pa ra receber por doação do Governo do Esta do de São Paulo, a importância de Cz$ .. 33.714,62, que sera utilizada na aquisi- ção de uma ambulância CARAVAN GM/86, no- va, bem como a integralizar o valor refe rido do veículo de Cz$33.714,62. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ter que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei, - ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir uma am- bulância CARAVAN GM/86, nova, que será destinada aos serviços de saú de e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a cele- 7 brar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL. ARTIGO 2º - O custo total do veículo referido no Artigo 1º é da ordem de Cz$67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vin- te e nove cruzados e vinte e quatro centavos) do qual fica autoriza- do o Executivo Municipal, a receber por doação do GOVERNO DO .ESTADO DE SÃO PAULO, atraves da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cz$33.714,62 (trinta e treis mil, setecentos e quator ze cruzados e sessenta e dois centavos), representando assim, a aqui sição, no valor de Cz$33.714,62 (trinta e treis mil, setecentos e quatorze cruzados e sessenta e dois centavos), a qual também fica pe 1a presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios. ARTIGO 3º - Para pagamento de despesa decorrente da aquisi ção do referido veículo, fica autorizado o Executivo Municipal a su- plementar a seguinte verba do orçamento vigente: 07-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO 01-SERVIÇOS DE SAÚDE 4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente 13 75 4282 21 - Aquisição de moveis, etc. Ficha nº 094 ........... Cz$ 53.000;00 PARÁGRAFO ÚNICO - O credito autorizado pelo artigo anteri- or tera sua cobertura pela anulação total ou parcial das seguintes / verbas do orçamento vigente: O02-CHEFIA DO EXECUTIVO 02-SECRETARÍA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 03 07 0212 02 - Manutenção Ficha nº O12 .......... . Cz$ 3.000,00 (Continua:) 05-S” * DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03-b-seAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS =. 4.1.2.0-Equipamentos e Mater. Perman. 08 46 2241 OB-Aquisição de móveis,ete. Ficha nº 062 ...... oc... C2$8 50.000,00 TOTAL. cc ccceaas cz$ 53.000,00 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, ficando revogadas as disposições em contrário. NA te sales Oliveira, 03 de junho de 1986. ada e publicada lei. Regis LEI Nº 798/86 De 17 de julho de 1986. Dispõe sobre alteração de Lei Munici- pal, que especifica. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, / faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei,- ARTIGO 1º - O inciso II, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 753/86, de 08 de abril de 1.985, passa a ser o seguinte: " assinar, com a referida Secretaria, o convêni o necessário ao recebimento dos recursos fi- nanceiros fixados no inciso anterior, cujo o- bjeto e: remodelação e reforma da cozinha pa- ra confecção de merenda escolar". ARTIGO 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de ista Bonadio Municipal IBonadio ilho sávia dr Porsfoltura