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norma nº 797/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 1986
Date 1986-06-03
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo a importância de Cz$ 33.714,62, que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, bem como integralizar o valor referido do veículo de Cz$ 33.714,62".
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DCQua
LEI Nº 797/86
De 03 de junho de 1986.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo pa
ra receber por doação do Governo do Esta
do de São Paulo, a importância de Cz$ ..
33.714,62, que sera utilizada na aquisi-
ção de uma ambulância CARAVAN GM/86, no-
va, bem como a integralizar o valor refe
rido do veículo de Cz$33.714,62.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ter que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte Lei,
- ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir uma am-
bulância CARAVAN GM/86, nova, que será destinada aos serviços de saú
de e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a cele- 7
brar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.
ARTIGO 2º - O custo total do veículo referido no Artigo 1º
é da ordem de Cz$67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vin-
te e nove cruzados e vinte e quatro centavos) do qual fica autoriza-
do o Executivo Municipal, a receber por doação do GOVERNO DO .ESTADO
DE SÃO PAULO, atraves da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a
importância de Cz$33.714,62 (trinta e treis mil, setecentos e quator
ze cruzados e sessenta e dois centavos), representando assim, a aqui
sição, no valor de Cz$33.714,62 (trinta e treis mil, setecentos e
quatorze cruzados e sessenta e dois centavos), a qual também fica pe
1a presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
ARTIGO 3º - Para pagamento de despesa decorrente da aquisi
ção do referido veículo, fica autorizado o Executivo Municipal a su-
plementar a seguinte verba do orçamento vigente:
07-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
01-SERVIÇOS DE SAÚDE
4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente
13 75 4282 21 - Aquisição de moveis, etc.
Ficha nº 094 ........... Cz$ 53.000;00
PARÁGRAFO ÚNICO - O credito autorizado pelo artigo anteri-
or tera sua cobertura pela anulação total ou parcial das seguintes /
verbas do orçamento vigente:
O02-CHEFIA DO EXECUTIVO
02-SECRETARÍA
3.1.1.1 - Pessoal Civil
03 07 0212 02 - Manutenção
Ficha nº O12 .......... . Cz$ 3.000,00
(Continua:)
05-S” * DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03-b-seAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS =.
4.1.2.0-Equipamentos e Mater. Perman.
08 46 2241 OB-Aquisição de móveis,ete.
Ficha nº 062 ...... oc... C2$8 50.000,00
TOTAL. cc ccceaas cz$ 53.000,00
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
NA
te sales Oliveira, 03 de junho de 1986.
ada e publicada
lei.
Regis
LEI Nº 798/86
De 17 de julho de 1986.
Dispõe sobre alteração de Lei Munici-
pal, que especifica.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, /
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei,-
ARTIGO 1º - O inciso II, do Artigo 1º da Lei Municipal
nº 753/86, de 08 de abril de 1.985, passa a ser o seguinte:
" assinar, com a referida Secretaria, o convêni
o necessário ao recebimento dos recursos fi-
nanceiros fixados no inciso anterior, cujo o-
bjeto e: remodelação e reforma da cozinha pa-
ra confecção de merenda escolar".
ARTIGO 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de
ista Bonadio
Municipal
IBonadio ilho
sávia dr Porsfoltura

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