| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1986 |
| Date | 1986-08-04 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo". |
| native_id | 1385 |
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09044 LEI Nº 801/86 De 04 de agosto de 1.986. Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e E nergia Eletrica-DAEE, Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de / São Paulo. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive- ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceie brar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE / da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo,/ para execução de obras de infra-estrutura no município, especifica- mente, galerias de águas pluviais, no bairro Jardim Guaiuvira, nas ruas Capitão Vital Pereira Lima, Avenida dos Jequitibas e rua das Paineiras, numa extensão de aproximadamente 500 (quinhentos) metros, utilizando-se tubos de concreto armado nos diâmetros de 0,40 m,0,60 m., 0,80 m. e 1,00 m. ARTIGO 2º - O valor das obras foi estimado em cento e cin coenta mil cruzados (Cz$150.000,00), cujas despesas onerarão Orça-/ mento Programa do Departamento de Água e Energia Elétrica-DAEE. ARTIGO 3º - As obras serão executadas por administração / direta ou indiretamente atraves de terceiros, mediante licitação. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de agos * Secretário da Prejeitura |