| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1986 |
| Date | 1986-09-16 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria de Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar". |
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00045 LEI Nº 803/86 De 16 de setembro de 1.986. Autoriza o Poder Executivo a celebrar con vênio com o Ministério da Educação, atra- vés da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDAN TE, com a interveniência da Secretaria do Estado da Educação, objetivando o desen-/ volvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são / conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e- le sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da FUN- DAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secre- taria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do pro grama da Municipalização da Merenda Escolar. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de setem Registrada e publicada na forma da lei em vigor. (José Bonadio Fil o Secretário da Prejetturg