| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1986 |
| Date | 1986-09-16 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a aderir ao convênio nº 07/83 celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e INAMPS de um lado e o Governo do Estado de São Paulo de outro, para implantação e execução das ações integradas da saúde". |
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LEI Nº 804/86 De 16 de setembro de 1986 Autoriza a Prefeitura Municipal a aderir ao Convênio nº 07/83, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e INAMPS / de um lado e o Governo do Estado de São Paulo de outro, para a implantação e exe cução das ações integradas de Saúde. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Olive- ira autorizada a adeir, na forma do disposto na respectiva cláusu la quarta, ao Convênio celebrado entre o Ministério da Previdênci a e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacio nal de Assistência Médica da Previdência de um lado e o Governo / do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do outro, e que tem por objetivo a implantação e execução, - no Estado de São Paulo, das Ações Integradas de Saúde preconizado nas diretrizes gerais de ações do Ministério da Saúde, consúbstan ciadas no Convênio único de nº 07/83, firmado entre o mesmo Minis tério e o Estado de São Paulo e no Plano de Reorientação da Assis tência à Saúde no âmbito da Previdência Social, elaborado pelo / Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária - CO NASP, e aprovado pela Portaria MPAS nº 3062/82 e no Plano de Go- verno do Estado, no que se refere ao Setor de Saúde. ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta lei corre: rão por conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. sta Bonadio BAD dh s VARESZBARRADAS — CEP 14660 — ra Muni cipal S OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO