| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1986 |
| Date | 1986-09-26 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de obras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e ampliação do sistema de esgotos do município, e dá outras providências". |
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De 26 de setembro de 1.986 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales O- liveira a celebrar convênio com o Governo / do Estado de São Paulo, através da Secreta- ria de Óbras e Meio Ambiente, e com a inter veniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a cons- trução e ampliação do sistema de esgotos do município, e dã outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, fsz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei,- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autori- zado a celebrar com o Governo do Estado de são Paulo, através da Se- cretaria de Óbras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Com- panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, convênio para construção e ampliação do sistema de esgotos sanitários deste / município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cz$200.000,00 (duzentos mil cruzados), cabendo a Pre- feitura do Município de Sales Oliveira participar com idêntico valor ARTIGO 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através/ de terceiros as referidas óbras, sempre com a assistência técnica da . SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado. ARTIGO 3º - Pela execução da assistência técnica e assesso ramento, a SABESP receberá 3,5% (tres e meio por cento), do valor to tal do convênio, isto é, Cz$14.000,00 (quatorze mil cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir/ junto ao Setor Contábil, crédito adicional suplementar no valor de Cz$400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), para at endimento das des pesas decorrentes desta lei, usando para a cobertura do referido cre dito, recursos apurados nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrá Sales Oliveira, 26 de setemb Registrada e publicada Bocretário PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARSADAS — CEP 14 660 — SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO