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norma nº 805/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 1986
Date 1986-09-26
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de obras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e ampliação do sistema de esgotos do município, e dá outras providências".
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De 26 de setembro de 1.986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales O-
liveira a celebrar convênio com o Governo /
do Estado de São Paulo, através da Secreta-
ria de Óbras e Meio Ambiente, e com a inter
veniência da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo, objetivando a cons-
trução e ampliação do sistema de esgotos do
município, e dã outras providências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, fsz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei,-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autori-
zado a celebrar com o Governo do Estado de são Paulo, através da Se-
cretaria de Óbras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Com-
panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, convênio
para construção e ampliação do sistema de esgotos sanitários deste /
município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a
importância de Cz$200.000,00 (duzentos mil cruzados), cabendo a Pre-
feitura do Município de Sales Oliveira participar com idêntico valor
ARTIGO 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através/
de terceiros as referidas óbras, sempre com a assistência técnica da
. SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
ARTIGO 3º - Pela execução da assistência técnica e assesso
ramento, a SABESP receberá 3,5% (tres e meio por cento), do valor to
tal do convênio, isto é, Cz$14.000,00 (quatorze mil cruzados), que a
Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem
as liberações.
ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir/
junto ao Setor Contábil, crédito adicional suplementar no valor de
Cz$400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), para at endimento das des
pesas decorrentes desta lei, usando para a cobertura do referido cre
dito, recursos apurados nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, ítem
II, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrá
Sales Oliveira, 26 de setemb
Registrada e publicada
Bocretário
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARSADAS — CEP 14 660 — SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO

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