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norma nº 807/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 1986
Date 1986-10-21
Ementa"Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores municipais e dá outras providências".
native_id1391

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00047
LEI Nº 807/86
De 21 de outubro de 1.986.
Dispõe sôbre aumento salarial aos servido-
res municipais e da outras providencias.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te Lei,-
ARTIGO 1º — Fica criado um piso salarial de Cz$2.000,00 (dois mil Cru
zados) às funções seguintes:
-Supervisora da Merenda Escolar, Secretária Executiva, Pro
fessores, Encarregada de Biblioteca, Auxiliar de Educação,
Secretária da Junta de Serviço Militar e Assistente Soci-
al.
ARTIGO 2º - A todos os servidores municipais, inclusive a-
queles enquadrados no artigo 1º da presente lei, fica concedido um
aumento salarial de 25% (vinte e cinco por cento), à partir de 1º de
outubro do corrente exercício, calculados sobre o último vencimento
recebido, ou equiparado ao piso.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações proprias do orçamento vigente, fiçando/
o Executivo autorizado a suplementar, mediante decreto e na forma do
artigo 43 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 4.320/64, as dotaço-
es que se tornarem insuficientes para atender ao disposto nos arti-/
gos 1º e 2º, assim como as dotações referentes as Obrigações Patrona
is.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação e afixação em local próprio, revogadas as disposições em con-/
trário.
Sales Oliveira,
Registrada e publicada
conforme lei em vigor.
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14,660 — SALES OLIVEIRA — ET, DE SÃO PAULO

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