| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1986 |
| Date | 1986-10-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores municipais e dá outras providências". |
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00047 LEI Nº 807/86 De 21 de outubro de 1.986. Dispõe sôbre aumento salarial aos servido- res municipais e da outras providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te Lei,- ARTIGO 1º — Fica criado um piso salarial de Cz$2.000,00 (dois mil Cru zados) às funções seguintes: -Supervisora da Merenda Escolar, Secretária Executiva, Pro fessores, Encarregada de Biblioteca, Auxiliar de Educação, Secretária da Junta de Serviço Militar e Assistente Soci- al. ARTIGO 2º - A todos os servidores municipais, inclusive a- queles enquadrados no artigo 1º da presente lei, fica concedido um aumento salarial de 25% (vinte e cinco por cento), à partir de 1º de outubro do corrente exercício, calculados sobre o último vencimento recebido, ou equiparado ao piso. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações proprias do orçamento vigente, fiçando/ o Executivo autorizado a suplementar, mediante decreto e na forma do artigo 43 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 4.320/64, as dotaço- es que se tornarem insuficientes para atender ao disposto nos arti-/ gos 1º e 2º, assim como as dotações referentes as Obrigações Patrona is. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação e afixação em local próprio, revogadas as disposições em con-/ trário. Sales Oliveira, Registrada e publicada conforme lei em vigor. PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14,660 — SALES OLIVEIRA — ET, DE SÃO PAULO