| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | "Institui normas para cálculo de valores venais de imóveis urbanos cadastrados pela Prefeitura Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1396 |
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LEI Nº 812/86 De 08 de dezembro de 1.986. Institui normas para cálculo de valores venais de imóveis urbanos cadastrados / pela Prefeitura Municipal e dã outras / próvidências.- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei,- ARTIGO 1º - O valor venal dos imóveis urbanos cadastrados pela Prefeitura Municipal, para os fins de aplicação dos impostos / territorial e predial urbanos, sera encontrado ERXRXLARONIRIR de copformidade com as normas instituidas nesta lei. ARTIGO 2º - O distrito da sede fica dividido em cinco se- tores, assim definidos: SETOR "A! —- Compreendendo: LOGRADOURO DELIMITAÇÃO Riachuelo entre a Avenida Mogiana e Cap. Vi- tal Pereira Lima; Aquidaban entre a Avenida Mogiana e Cap. Vi- tal Pereira Lima; . ! Avenida D. Pedro II entre a Rua Dr. Rebouças e rua Ber nardino Vieira Martins; Sete de Setembro entre a rua Dr. Rebouças e rua Ber nardino Vieira Martins; XV de Novembro entre a Avenida Mogiana e rua Ber- nardino Vieira Martins; Cel. Damasceno entre a rua Dr. Rebouças e rua Vol. Nélio Guimarães; Ver. Alberico C. Barros entre a Avenida Mogiana e rua Ver.. Antonio Costacurta; Padre Messias entre a rua Dr. Rebouças e rua Vol Nélio Guimarães; Maria Guenaga dos Santos entre a Avenida Mogiana e Avenida Urbano Nogueira Santiago; São José entre a rua Dr. Rebouças, ultrapas sando a Av. Mogiana até a Avenida/ Urbano Nogueira Santiago; Cel. Orlando entre a rua Dr. Rebouças ate a Av. Urbano Nogueira Santiago; o PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14560. — SALES OLIVEIRA — EST DE SÃO PALO Dr. Rebouças Voluntário N. Guimarães Avenida Mogiana Major Manoel M. Paciência Vereador Omar Rocha José Bonifácio Veread. Antonio Costacurta Presidente Vargas Cap. Vital Pereira Lima Major Bernardino Vieira Martins Avenida Urbano N. Santiago Travessa Jose Fabrini entre a rua Cel. Orlando até a Av. D. Pedro II; 00051 entre a rua Cel. Orlando até a rua Aquidaban; entre a Av. Urbano Nogueira Santi- ago até a rua Riachuelo; entre a rua 7 de Setembro até a / rua Riachuelo; entre a rua 7 de setembro até a Av. Urbano Nogueira Santiago; entre a rua XV de Novembro até a — rua Riachuelo; entre a Av. Urbano Nogueira Santia go até a rua 7 de Setembro; entre a Av. Pedro II até a rua Ri- achuelo; entre a rua XV de Novembro e rua L Riachuelo; entre a rua XV de Novembro a Aveni da D. Pedro II; em sua totalidade; e em sua totalidade. [WWW] SETOR "B" -— Compreendendo: João Picinato Adhemar de Barros Av. D. Pedro II 7 de Setembro XV de Novembro Cel. Damasceno Padre Messias são Jose , t entre Av. Mogiana até a rua Major Manoel Azevedo Souza; entre a Avenida Mogiana até seu fi nal; de seu início até a rua Dr. Rebou- ças, e da rua Major Bernardino Vi- eira Martins até a rua Luiz Guima- rães;: entre a rua Mj. Bernardino: V. Mar tins até a rua Luiz Guimarass; entre a rua Mj. Bernardino V. Mar- tins até a rua Luiz Guimaraes; entre a rua Peixoto Gomide até a rua Dr. Rebouças; entre a rua Peixoto Gomide até a rua Dr. Rebouças; entre a rua Peixoto Gomide até a rua Dr. Rebouças; PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST DE SÃO PAU.O Cel. Orlando Bernardino de Campos Peixoto Gomide Dr. Rebouças Vol, Nélio Guimarães Dr. Paulo Lima Correia Avenida Mogiana Rotary International Mj. Manoel M. Paciencia José Bonifacio Presidente Vargas Cap. Vital Pereira Lima Mj. Manoel Azevedo Souza Luiz Guimarães Avenida dos Jequitibás Rua das Paineiras Rua dos Ipês Rua dos Jacarandãás DD entre a rua Peixoto Gomide até a rua Dr. Rebouças; entre a rua Peixoto Gomide até a rua Voluntário Nélio Guimarães; entre a rua Bernardino de Campos ate a rua Cel. Damasceno; entre a rua Bernardino de Campos até a rua Cel. Orlando, e entre Av. D. Pedro II até Praça existen te; entre a rua Bernardino de Campos - até a rua Cel. Orlando; em sua totalidade; entre a rua Riachuelo até a rua - João Picinato;: entre a rua Riachuelo e até a rua Joao Picinato; entre a rua Riachuelo e até a rua João Picinato; entre a rua Riachuelo e até a rua João Picinato; entre a rua Riachuelo e até a rua João Picinato; entre a rua Riachuelo até o jnici o da rua Mj. Manoel A. Souza; do seu início até a rua João Pici nato; entre a rua XV de Novembro até a Avenida D. Pedro II; entre a rua das Paineiras ate a rua XV de Novembro; entre a Av. Urbano Nogueira Santi ago até a Av. dos Jequitibás; entre a Av. Urbano Nogueira Santi ago ate a Av. dos Jequitibas; entre a Av. Urbano Nogueira Santi ago ate a Av. dos Jequitibás; SETOR "C" - Compreendendo as vias públicas que, não abrangidas pe- los setores "A" e "B", sejam servidas pelos serviços públicos de - àgua, esgotos, ,guias e sarjetas, e pavimentação; PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARG: DAS — CEP 14.660 — SALES CovEira — EST DE SÃO PAU!IC. + 90052 SETOR "D" - Compreendendo as vias públicas que, não abrangidas pe los setores "A", "B" e "C !, sejam servidas pelos serviços de á- gua e esgotos; SETOR "E" - Compreendendo áreas urbanas ou de expansão urbana não abrangidas pelos demais setores. ARTIGO 3º - O valor venal do imóvel tributado será en- contrado aplicando-se à sua respectiva área, construida ou não e- dificada, o valor do metro quadrado, fixado na forma do Quadro nº 1, em anexo, fazendo parte integrante desta lei. ARTIGO 4º - Fica modificado as alíquotas consntantes do artigo 12 da Lei Municipal nº 682, de O2 de dezembro de 1.981,e / como segue: No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre- o valor do imóvel será: 1 - 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) tra- tando-se de terreno; II - 0,10 (zero virgula deis por cento), tratando-se de prédio. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro- de 1.987 e após sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Sales Oliveira, 08 de dezembro de 1.986. píista Bonadio o Municipal Registrada e publicada na forma da lei em vigor. ecietário da Projolhma QuADARÃAIO NS 1 ANEXO À LEI Nº 812 de 08 de dezembro de 19:86. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DO VALCR VENAL DAS EDIFICAÇÕES E TERRENOS SUJEITOS AD IMPOSTO PREDIAL URBANO E IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. ; ETOR "BM Cz£ 60,00 Especial - C2$1.400,00 Apartamento - Cz$1.400,00 Casa - Cz$ 950,00 - Loja - Cz$ 700,00 Indústria - Czf 600,00 - Galpão - Cz$ 330,00- Telheiro - Cz$ 200,00 * Nos valores acima serão considerados ainda a Tabgla de Valores de Construção - Relação de Pontos - anexo do Decreto nº 08/82, de 05 de maio de 1.982, que regulamentou o IPTU o as Taxas de Serviços Públicos. Os valores acima correspondem o valor por metro quadrado de terreno ou construção. Sales Oliveira, os de dezembro de 1.986