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norma nº 812/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 1986
Date 1986-12-08
Ementa"Institui normas para cálculo de valores venais de imóveis urbanos cadastrados pela Prefeitura Municipal e dá outras providências".
native_id1396

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LEI Nº 812/86
De 08 de dezembro de 1.986.
Institui normas para cálculo de valores
venais de imóveis urbanos cadastrados /
pela Prefeitura Municipal e dã outras /
próvidências.-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei,-
ARTIGO 1º - O valor venal dos imóveis urbanos cadastrados
pela Prefeitura Municipal, para os fins de aplicação dos impostos /
territorial e predial urbanos, sera encontrado ERXRXLARONIRIR de
copformidade com as normas instituidas nesta lei.
ARTIGO 2º - O distrito da sede fica dividido em cinco se-
tores, assim definidos:
SETOR "A! —- Compreendendo:
LOGRADOURO DELIMITAÇÃO
Riachuelo entre a Avenida Mogiana e Cap. Vi-
tal Pereira Lima;
Aquidaban entre a Avenida Mogiana e Cap. Vi-
tal Pereira Lima;
. !
Avenida D. Pedro II entre a Rua Dr. Rebouças e rua Ber
nardino Vieira Martins;
Sete de Setembro entre a rua Dr. Rebouças e rua Ber
nardino Vieira Martins;
XV de Novembro entre a Avenida Mogiana e rua Ber-
nardino Vieira Martins;
Cel. Damasceno entre a rua Dr. Rebouças e rua Vol.
Nélio Guimarães;
Ver. Alberico C. Barros entre a Avenida Mogiana e rua Ver..
Antonio Costacurta;
Padre Messias entre a rua Dr. Rebouças e rua Vol
Nélio Guimarães;
Maria Guenaga dos Santos entre a Avenida Mogiana e Avenida
Urbano Nogueira Santiago;
São José entre a rua Dr. Rebouças, ultrapas
sando a Av. Mogiana até a Avenida/
Urbano Nogueira Santiago;
Cel. Orlando entre a rua Dr. Rebouças ate a Av.
Urbano Nogueira Santiago; o
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14560. — SALES OLIVEIRA — EST DE SÃO PALO
Dr. Rebouças
Voluntário N. Guimarães
Avenida Mogiana
Major Manoel M. Paciência
Vereador Omar Rocha
José Bonifácio
Veread. Antonio Costacurta
Presidente Vargas
Cap. Vital Pereira Lima
Major Bernardino Vieira
Martins
Avenida Urbano N. Santiago
Travessa Jose Fabrini
entre a rua Cel. Orlando até a Av.
D. Pedro II; 00051
entre a rua Cel. Orlando até a rua
Aquidaban;
entre a Av. Urbano Nogueira Santi-
ago até a rua Riachuelo;
entre a rua 7 de Setembro até a /
rua Riachuelo;
entre a rua 7 de setembro até a Av.
Urbano Nogueira Santiago;
entre a rua XV de Novembro até a —
rua Riachuelo;
entre a Av. Urbano Nogueira Santia
go até a rua 7 de Setembro;
entre a Av. Pedro II até a rua Ri-
achuelo;
entre a rua XV de Novembro e rua L
Riachuelo;
entre a rua XV de Novembro a Aveni
da D. Pedro II;
em sua totalidade; e
em sua totalidade.
[WWW]
SETOR "B" -— Compreendendo:
João Picinato
Adhemar de Barros
Av. D. Pedro II
7 de Setembro
XV de Novembro
Cel. Damasceno
Padre Messias
são Jose
,
t
entre Av. Mogiana até a rua Major
Manoel Azevedo Souza;
entre a Avenida Mogiana até seu fi
nal;
de seu início até a rua Dr. Rebou-
ças, e da rua Major Bernardino Vi-
eira Martins até a rua Luiz Guima-
rães;:
entre a rua Mj. Bernardino: V. Mar
tins até a rua Luiz Guimarass;
entre a rua Mj. Bernardino V. Mar-
tins até a rua Luiz Guimaraes;
entre a rua Peixoto Gomide até a
rua Dr. Rebouças;
entre a rua Peixoto Gomide até a
rua Dr. Rebouças;
entre a rua Peixoto Gomide até a
rua Dr. Rebouças;
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST DE SÃO PAU.O
Cel. Orlando
Bernardino de Campos
Peixoto Gomide
Dr. Rebouças
Vol, Nélio Guimarães
Dr. Paulo Lima Correia
Avenida Mogiana
Rotary International
Mj. Manoel M. Paciencia
José Bonifacio
Presidente Vargas
Cap. Vital Pereira Lima
Mj. Manoel Azevedo Souza
Luiz Guimarães
Avenida dos Jequitibás
Rua das Paineiras
Rua dos Ipês
Rua dos Jacarandãás
DD
entre a rua Peixoto Gomide até a
rua Dr. Rebouças;
entre a rua Peixoto Gomide até a
rua Voluntário Nélio Guimarães;
entre a rua Bernardino de Campos
ate a rua Cel. Damasceno;
entre a rua Bernardino de Campos
até a rua Cel. Orlando, e entre
Av. D. Pedro II até Praça existen
te;
entre a rua Bernardino de Campos -
até a rua Cel. Orlando;
em sua totalidade;
entre a rua Riachuelo até a rua -
João Picinato;:
entre a rua Riachuelo e até a rua
Joao Picinato;
entre a rua Riachuelo e até a rua
João Picinato;
entre a rua Riachuelo e até a rua
João Picinato;
entre a rua Riachuelo e até a rua
João Picinato;
entre a rua Riachuelo até o jnici
o da rua Mj. Manoel A. Souza;
do seu início até a rua João Pici
nato;
entre a rua XV de Novembro até a
Avenida D. Pedro II;
entre a rua das Paineiras ate a
rua XV de Novembro;
entre a Av. Urbano Nogueira Santi
ago até a Av. dos Jequitibás;
entre a Av. Urbano Nogueira Santi
ago ate a Av. dos Jequitibas;
entre a Av. Urbano Nogueira Santi
ago ate a Av. dos Jequitibás;
SETOR "C" - Compreendendo as vias públicas que, não abrangidas pe-
los setores "A" e "B", sejam servidas pelos serviços públicos de -
àgua, esgotos, ,guias e sarjetas, e pavimentação;
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARG: DAS — CEP 14.660 — SALES CovEira — EST DE SÃO PAU!IC.
+
90052
SETOR "D" - Compreendendo as vias públicas que, não abrangidas pe
los setores "A", "B" e "C !, sejam servidas pelos serviços de á-
gua e esgotos;
SETOR "E" - Compreendendo áreas urbanas ou de expansão urbana não
abrangidas pelos demais setores.
ARTIGO 3º - O valor venal do imóvel tributado será en-
contrado aplicando-se à sua respectiva área, construida ou não e-
dificada, o valor do metro quadrado, fixado na forma do Quadro nº
1, em anexo, fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 4º - Fica modificado as alíquotas consntantes do
artigo 12 da Lei Municipal nº 682, de O2 de dezembro de 1.981,e /
como segue:
No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre-
o valor do imóvel será:
1 - 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) tra-
tando-se de terreno;
II - 0,10 (zero virgula deis por cento), tratando-se de
prédio.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro-
de 1.987 e após sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Sales Oliveira, 08 de dezembro de 1.986.
píista Bonadio
o Municipal
Registrada e publicada
na forma da lei em vigor.
ecietário da Projolhma
QuADARÃAIO NS 1
ANEXO À LEI Nº 812
de 08 de dezembro de 19:86.
CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DO VALCR VENAL DAS EDIFICAÇÕES E TERRENOS
SUJEITOS AD IMPOSTO PREDIAL URBANO E IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
;
ETOR "BM
Cz£ 60,00
Especial - C2$1.400,00
Apartamento - Cz$1.400,00
Casa - Cz$ 950,00 -
Loja - Cz$ 700,00
Indústria - Czf 600,00 -
Galpão - Cz$ 330,00-
Telheiro - Cz$ 200,00 *
Nos valores acima serão considerados ainda a Tabgla de Valores de Construção - Relação de
Pontos - anexo do Decreto nº 08/82, de 05 de maio de 1.982, que regulamentou o IPTU o as
Taxas de Serviços Públicos.
Os valores acima correspondem o valor por metro quadrado de terreno ou construção.
Sales Oliveira, os de dezembro de 1.986

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