| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1987 |
| Date | 1987-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para realizar convênio e dá outras providências". |
| native_id | 1398 |
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LEI Nº 8l4 De O5 de março de 1.987. Dispõe sobre autorização ao Executivo Mu nicipal para realizar convênio e dá ou-/ tras providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- . ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, atraves / da Secretaria do Interior, recursos finan ceiros no valor de até Cz$370.000,00 (tre sentos e setenta mil cruzados) provenien- tes do PAM - Programa de Apoio aos Munici pios; II - assinar, com a referida Secretaria o con- vênio necessário ao recebimento dos recur sos financeiros fixados no inciso anteri- or, cujo objeto é: aquisição de luminári- as e implementos divérsos. ARTIGO 2º - As despesas oriundas da execução do convênio assinado serão cobertas pela verba orçamentária seguinte: 05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.1.1.0 - Óbras e Instalações 08 46 2241 06 - Óbras diversas ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de março de Registrada e publicada conforme /Aei em vigor. osé |Bona (:) Filho Secretário da Prefeituse K MUNICIPAL — PRA IN TA.ARTS CDL EO — SALES OLNVEDA — ET DEC