| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1987 |
| Date | 1987-04-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre obrigação de construção e reconstrução de calçadas e muros em logradouros públicos e dá outras providências". |
| native_id | 1404 |
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De 21 de abril de 1.987. Dispõe sobre obrigação de construção e reconstrução de calçadas e muros em lo gradouros públicos e da outras provi-/ dências. MANOEL LURO COSTA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,/ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- ARTIGO 1º - Os proprietários de imóveis com frente locali zada para Praças, ruas ou logradouros públicos beneficiados com 6- bras de guias, sarjetas e pavimentação ficam obrigados a construi-/ rem ou reconstruirem calçadas e muros nas divisas dos respectivos i móveis dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, à contar da da- ta do recebimento de notificação expedida pela Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A reconstrução se dara quando o Setor / de Óbras do município concluir que 2/3 (dois terços) da calçada e muro estiver deteriorado. ARTIGO 2º - Findo o prazo previsto no artigo anterior,sem que as referidas óbras estejam concluídas. o Poder Executivo deter minarã ao Setor deObras do município para que se execute, as expen- sas da Prefeitura Municipal, as obras necessárias, cobrando dos pro prietários, além dos custos, 20% (vinte por cento) à título de ad- ministração, tendo os mesmos o prazo de 30 (trinta) dias para a qui tação do débito lançado, sendo que os mesmos após seu vencimento se rão enviados para a cobrança judicial, quando então serão acrescidos de correção, juros de mora, multas e despesas judiciais, de confor- midade com o que estipula o artigo 100, da Lei Municipal nº 682, de 02 de dezembro de 1.981 (Código Tributário Municipal). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 21 de abril de 1.987. Registrada e publicada na form a lei em vigor. sé [3onadio Filho Secretário da Prefeitura