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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 820/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 1987
Date 1987-04-21
Ementa"Dispõe sobre obrigação de construção e reconstrução de calçadas e muros em logradouros públicos e dá outras providências".
native_id1404

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De 21 de abril de 1.987.
Dispõe sobre obrigação de construção e
reconstrução de calçadas e muros em lo
gradouros públicos e da outras provi-/
dências.
MANOEL LURO COSTA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,/
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei,-
ARTIGO 1º - Os proprietários de imóveis com frente locali
zada para Praças, ruas ou logradouros públicos beneficiados com 6-
bras de guias, sarjetas e pavimentação ficam obrigados a construi-/
rem ou reconstruirem calçadas e muros nas divisas dos respectivos i
móveis dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, à contar da da-
ta do recebimento de notificação expedida pela Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A reconstrução se dara quando o Setor /
de Óbras do município concluir que 2/3 (dois terços) da calçada e
muro estiver deteriorado.
ARTIGO 2º - Findo o prazo previsto no artigo anterior,sem
que as referidas óbras estejam concluídas. o Poder Executivo deter
minarã ao Setor deObras do município para que se execute, as expen-
sas da Prefeitura Municipal, as obras necessárias, cobrando dos pro
prietários, além dos custos, 20% (vinte por cento) à título de ad-
ministração, tendo os mesmos o prazo de 30 (trinta) dias para a qui
tação do débito lançado, sendo que os mesmos após seu vencimento se
rão enviados para a cobrança judicial, quando então serão acrescidos
de correção, juros de mora, multas e despesas judiciais, de confor-
midade com o que estipula o artigo 100, da Lei Municipal nº 682, de
02 de dezembro de 1.981 (Código Tributário Municipal).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 21 de abril de 1.987.
Registrada e publicada
na form a lei em vigor.
sé [3onadio Filho
Secretário da Prefeitura

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