| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido". |
| native_id | 1408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
C660 LEI Nº 824 De 17 de junho de 1.987. Autoriza a Prefeitura Municipal de Sa- les Oliveira a receber, mediante repas se efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fun- do Perdido. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo / do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, proce dentes do PME - PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA. II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo os convênios necessários à obtenção dos re- cursos financeiros previstos no ítem I deste artigo, bem com acatar as cláusulas estabelecidas pela referida Secretaria. III - Abrir créditos adicionais especiais para fazer face as despesas com a execução da obra prevista no Programa de Mobiliza ção Energética. PARÁGRAFO ÚNICO - As coberturas dos créditos autorizados/ no inciso III serão efetuados mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ao a complementação de pavimentação asfáltica da Avenida Mogiana. ARTIGO 3º -— Os encargos que a Prefeitura vier a assumir / nos referidos convênios, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessario. ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-. blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, Registrada e publicada na form a lei em vigor. é [Bonadio Filho MM Secretário da Prefeitura e . os MeniGiPaL — PRAÇA DONMNDOS Tevicoo LaAnLDiS -- CEE qa veu GÍLES Vl chã + USlo ct SAQ AU