| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a proceder o lançamento da Contribuição de Melhoria sem atualização monetária, e dá outras providências". |
| native_id | 1409 |
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De 17 de junho de 1.987. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a proceder o lançamento a Contribuição de Melhoria sem atualiza ção monetária, e dá outras providênci as. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança da Contribuição de Melhoria por obras realizadas até a presente data, sem atualização do custo, bem como a aplicação dos coeficientes de correção monetária nas prestações a serem pagas a- te as datas limites estipuladas. ARTIGO 2º - Os contribuintes que deixarem de pagar a Con tribuição de Melhoria nos prazos fixados no Documento de Arrecada- ção Municipal - DAM - ficam sujeitos à aplicação dos Índices cons- tantes do Artigo 7º, da Lei nº 752/85, de 21/03/85. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Olivecira, 17 de ju a-Bonadio junicipal Registrada e publicada na forma da lei em vigor. 2 osé Bonadré Filho Secretário du trefeitura FAÇO MuviSIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAvL>:S DARRADAS 2. ( P 44:=n SMES CLIVEIRA — ES vE SÃO PAULO