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norma nº 1497/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2008
Date 2008-09-02
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.469, de 28 de novembro de 2007 e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeituraso(Qnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira. sp. gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEINº 1.497/2008
De 02/09/2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MU-
NICIPAL Nº 1.469, de 28 de novembro
de 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin-
te Lei:
ARTIGO 1º - Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº
1.469/2007, ficam modificados seu inciso IV, bem como seu artigo 2º e pa-
rágrafo primeiro, nos seguintes termos:-
“INCISO IV - Com relação ao débito para com o Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Sales Oliveira - IPSMSO,
CNPJ nº 06.064.431/0001-06, aquele que se refere ao montante remanes-
cente do exercício de 2007, fixado em 1º.agosto.2008 no valor de R$
404.621,57, será quitado em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e conse-
cutivas, na forma do artigo seguinte, nos termos da Orientação Normativa
nº 01, de 23 de janeiro de 2007. publicada no DOU em 25.01.2007 da SE-
CRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
“ARTIGO 2º - O débito ora fixado para com o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipal de Sales Oliveira - IPSMSO, devera
ser atualizado, mensalmente, adotando como indexador a taxa SELIC
acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 32, in-
ciso Ill da citada Instrução Normativa nº 01/2007".
“Parágrafo segundo - Quitada a primeira parcela, o sal-
do remanescente e, mensalmente, será reajustado utilizando-se a taxa
Selic e juros moratórios de 0,5% ao mês, nos fermos do que se utiliza para o
cálculo atuarial do IPSMSO, uma-vez e que o estatuto do IPSMSO não esta-
belece os índices de reajuste nem a porcentagem dos juros moratórios”.
ARTIGO 2º - Ficam ratificadas todos os demais artigos, in-
cisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.469/2007 não alterados pela
da
re-
a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQneisite, com.br
Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
sente lei.
ARIIÇGO 3º - Lavre-se o respectivo termo de reparcela-
mento, obedecendo-se as regras da Lei nº 1.469/2007 não alteradas pela
presente Lei, observando-se as alterações ora introduzidas, dando-se publi-
cidade na forma da Lei.
ARIIGO 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publi
cação, revogando-se expressamente o inciso IV, artigo 2º e parágrafo se-
gundo da Leinº 1.469/2007.
Sales Oliveira, 02 de setembro de 2008
João Jéreinhia) Garcia Neto
Piéfejto iefpal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Ta —
Municipal de
Planejamento e Administra
Ron
Prefeitura de R N
Sales Oliveira
cidade expressão
- adm 2008/2000

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