| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.469, de 28 de novembro de 2007 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeituraso(Qnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira. sp. gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEINº 1.497/2008 De 02/09/2008 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MU- NICIPAL Nº 1.469, de 28 de novembro de 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin- te Lei: ARTIGO 1º - Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.469/2007, ficam modificados seu inciso IV, bem como seu artigo 2º e pa- rágrafo primeiro, nos seguintes termos:- “INCISO IV - Com relação ao débito para com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sales Oliveira - IPSMSO, CNPJ nº 06.064.431/0001-06, aquele que se refere ao montante remanes- cente do exercício de 2007, fixado em 1º.agosto.2008 no valor de R$ 404.621,57, será quitado em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e conse- cutivas, na forma do artigo seguinte, nos termos da Orientação Normativa nº 01, de 23 de janeiro de 2007. publicada no DOU em 25.01.2007 da SE- CRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL”. “ARTIGO 2º - O débito ora fixado para com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipal de Sales Oliveira - IPSMSO, devera ser atualizado, mensalmente, adotando como indexador a taxa SELIC acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 32, in- ciso Ill da citada Instrução Normativa nº 01/2007". “Parágrafo segundo - Quitada a primeira parcela, o sal- do remanescente e, mensalmente, será reajustado utilizando-se a taxa Selic e juros moratórios de 0,5% ao mês, nos fermos do que se utiliza para o cálculo atuarial do IPSMSO, uma-vez e que o estatuto do IPSMSO não esta- belece os índices de reajuste nem a porcentagem dos juros moratórios”. ARTIGO 2º - Ficam ratificadas todos os demais artigos, in- cisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.469/2007 não alterados pela da re- a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQneisite, com.br Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 sente lei. ARIIÇGO 3º - Lavre-se o respectivo termo de reparcela- mento, obedecendo-se as regras da Lei nº 1.469/2007 não alteradas pela presente Lei, observando-se as alterações ora introduzidas, dando-se publi- cidade na forma da Lei. ARIIGO 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publi cação, revogando-se expressamente o inciso IV, artigo 2º e parágrafo se- gundo da Leinº 1.469/2007. Sales Oliveira, 02 de setembro de 2008 João Jéreinhia) Garcia Neto Piéfejto iefpal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Ta — Municipal de Planejamento e Administra Ron Prefeitura de R N Sales Oliveira cidade expressão - adm 2008/2000