| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1987 |
| Date | 1987-08-18 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência do INAMPS, objetivando a integração dos serviços de saúde que atuam no Município". |
| native_id | 1414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
00063 LEI Nº 830 De 18 de agosto de 1.987. Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência do INAMPS, ob- jetivando a integração dos serviços de “saúde que atuam no município. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, com inter veniência do INAMPS, convênios e termos aditivos que objetivam imple- mentar a integração dos serviços de saúde localizados no município, / propriciando a extensão do seu atendimento e a elevação de sua qua- lidade, tendo em vista o fortalecimento do processo de municipaliza - ção desses serviços, bem como denunciar, resolver e rescindir os con- vênios e termos aditivos firmados, tudo de conformidade com o que es- tabelece o Decreto Estadual nº 27.140, de 30 de junho de 1.987. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes dos convênios e termos aditivos assinados correrão à conta de dotações consignadas em Orça- mento, suplementadas nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de agosto de 1.987. Registrada e publicada Secretário da Prejeitura PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.680 — SALES OLIVEIRA — EST, DE SÃO PAULO