| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1419 |
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LEI Nº 835 466 De 17 de novembro de 1.987 Dispõe sobre reajuste salarial aos ser vidores municipais e da outras provi - -dências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te lei.- ARTIGO 12º - O vencimento mensal dos servidores municipais fica reajustado, a partir de 1º de novembro de 1.987, calculados so bre o valor do vencimento em 31 de outubro de 1.987, em 35% (trinta e cinco por cento). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Execu- tivo Municipal autorizado a suplementar, mediante decreto e na for- ma do artigo 4%, seus incisos e paragrafos, da lei nº 4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes para atender ao disposto no artigo 1º, assim como as dotações referentes as Obrigações Patrona- is. ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de novembro de 1.9 7. Municipal Registrada e publicada na formada lei em vigor. Secretário da Prefeítuas Paço MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 - SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO