| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.988/1990". |
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LEI Nº 836 LEI NO co De 17 de novembro de 1.987 Dispõe sobre O Orçamento plurianual de Investimentos do Muni- cipio de Sales Oliveira, para o triênio de 1988/1990. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.- ARTIGO 1º - O Orçamento plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.988/1.990, constituído pelos anexos integrantes desta 1ei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, esti ma para o período as Despesas de Capital em Cz$81.710.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos e dez mil cruzados). ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimada no orça mento Plurianual de Investimentos para O triênio de 1.988/1.990, estão assim discrimnadas RECEITAS DE CAPITAL 1.988 1.989 1.990 TOTAL Superavit Orçamento Corrente cz$ 18.465.000,00 15.990.000,00 8.400.000,00 42.755.000,00 Alienação de Bens 1.150.000,00 1.000.000,00 -—— 2.250.000,00 Trasnferências de Capital 505.000,00 . 1.200.000,00 2.000.000,00 3.705.000,00 Outras Receitas Capital 6.000.000,00 10.000.000,00 17.000.000,00 33.000.000,00 TOTAIS RECEITAS DE CAPITAL 26.120.000,00 28.190.000,00 27.400.000,00 81.700.000,00 ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponí- veis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: . DESPESA P/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.988 1.989 1.990 TOTAL Deficit do Orçamento Corrente: -—— -,— -—,— -— Câmara Municipal cz$ 390.000,00 500.000,00 600.000,00 1.490.000,00 Chefia do Executivo 250.000,00 550.000,00 650.000,00 1.450.000,00 Setor de Administração 4.020.000,00 4.130.000,00 200.000,00 8.350.000,00 Setor de Finanças 120.000,00 330.000,00 350.000,00 800.000,00 Setor de Educação e Cultura 6.540.000,00 4.080.000,00 5.150.000,00 15.770.000,00 Setor de Serviços Gerais 9.600.000,00 11.300.000,00 10.450.000,00 31.350,000,00 Setor de Saúde e Saneamento 1.900.000,00 3:800.000,00 6.000.000,00 11.700.000,00 Setor de Estradas de Rodagem 3.300.000,00 3.500.000,00 4.000.000,00 10.800.000,00 TOTAIS DAS DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 26.120.000,00 28.190.000,00 27.400.000,00 81.710.000,00 ARTIGO 4º - Passa a reger-se na conformidade do quadro de investimentos em anexo e programa- ção dos recursos originários do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Nacional. -continua- SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustados as importân- cias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receitas, serem criados e suprimidos .ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei. $ ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.989 e 1.990, estimadas a preços/ de 1.988, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspon | dentes aqueles exercicios. ARTIGO 6º - Através de proposição devidamente justificada, o executivo poderá a qualquer/ tempo propor a revisão deste orçamento plurianual. ARTIGO 7º - Esta lei entrara em vigor à 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de novembro de 1.989. Registrada e publicada na forma da lei em vigor. SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO CiPaL — PRAÇA DOMNGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.650 — Paço MUNH