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norma nº 836/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 1987
Date 1987-11-17
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.988/1990".
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LEI Nº 836
LEI NO co
De 17 de novembro de 1.987
Dispõe sobre O Orçamento plurianual de Investimentos do Muni-
cipio de Sales Oliveira, para o triênio de 1988/1990.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei.-
ARTIGO 1º - O Orçamento plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o
triênio de 1.988/1.990, constituído pelos anexos integrantes desta 1ei e elaborados na forma dos Atos
Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, esti
ma para o período as Despesas de Capital em Cz$81.710.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos e dez
mil cruzados).
ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimada no orça
mento Plurianual de Investimentos para O triênio de 1.988/1.990, estão assim discrimnadas
RECEITAS DE CAPITAL 1.988 1.989 1.990 TOTAL
Superavit Orçamento Corrente cz$ 18.465.000,00 15.990.000,00 8.400.000,00 42.755.000,00
Alienação de Bens 1.150.000,00 1.000.000,00 -—— 2.250.000,00
Trasnferências de Capital 505.000,00 . 1.200.000,00 2.000.000,00 3.705.000,00
Outras Receitas Capital 6.000.000,00 10.000.000,00 17.000.000,00 33.000.000,00
TOTAIS RECEITAS DE CAPITAL 26.120.000,00 28.190.000,00 27.400.000,00 81.700.000,00
ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponí-
veis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: .
DESPESA P/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.988 1.989 1.990 TOTAL
Deficit do Orçamento Corrente: -—— -,— -—,— -—
Câmara Municipal cz$ 390.000,00 500.000,00 600.000,00 1.490.000,00
Chefia do Executivo 250.000,00 550.000,00 650.000,00 1.450.000,00
Setor de Administração 4.020.000,00 4.130.000,00 200.000,00 8.350.000,00
Setor de Finanças 120.000,00 330.000,00 350.000,00 800.000,00
Setor de Educação e Cultura 6.540.000,00 4.080.000,00 5.150.000,00 15.770.000,00
Setor de Serviços Gerais 9.600.000,00 11.300.000,00 10.450.000,00 31.350,000,00
Setor de Saúde e Saneamento 1.900.000,00 3:800.000,00 6.000.000,00 11.700.000,00
Setor de Estradas de Rodagem 3.300.000,00 3.500.000,00 4.000.000,00 10.800.000,00
TOTAIS DAS DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 26.120.000,00 28.190.000,00 27.400.000,00 81.710.000,00
ARTIGO 4º - Passa a reger-se na conformidade do quadro de investimentos em anexo e programa-
ção dos recursos originários do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Nacional.
-continua-
SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 —
ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustados as importân-
cias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receitas, serem
criados e suprimidos .ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei.
$ ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.989 e 1.990, estimadas a preços/
de 1.988, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspon |
dentes aqueles exercicios.
ARTIGO 6º - Através de proposição devidamente justificada, o executivo poderá a qualquer/
tempo propor a revisão deste orçamento plurianual.
ARTIGO 7º - Esta lei entrara em vigor à 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira, 17 de novembro de 1.989.
Registrada e publicada
na forma da lei em vigor.
SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO
CiPaL — PRAÇA DOMNGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.650 —
Paço MUNH

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