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norma nº 837/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 1987
Date 1987-11-17
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo e Secretaria de Promoção Social, para a construção de um Ginásio de Esportes no Município de Sales Oliveira".
native_id1421

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|LL
ne 17 de novembro de 1.987
Autoriza a celeb: io de convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios de Es
portes e Turismo e Secretaria do Estado
de Promoção Social, para construção de
um Ginásio de Esportes no Município de
Sales Oliveira.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
Der que a Câmara Municipa aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te lei.- o
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira,
Estado de são Paulo, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria
de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e Secretaria de Estado/
de Promoção Social do Estado de são Paulo, para a construção e insta
iação, no município, de um Ginásio de Esportes.
ARTIGO 2º - O Ginásio de que trata o artigo enterior será
construido em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possu
i a seguinte descrição perimétrica: "começa em um marco N1, localiza
do na esquina das ruas Vereador Omar Rocha com a vereador Alberico /
da Costa Barros. Segue daí em sentido anti-horário com rumo magnéti-
co referido à julho/85, distâncias e confrontações pelo que segue:
12º 54' NE e 48,15m até o marco N2, confrontando até aí com a rua Ve
reador Omar Rocha. Deflete à esquerda com 76º 38' e 63,10m ate o mar
co N3, confrontando neste trecho com o Parque Infantil "Jorge Guilher
me Schmidt", de propriedade da prefeitura Municipal de Sales Olivei-
ra. Deflete à esquerda com 14º 34' e 45,18m até o marco N4, confron-
tando com um loteamento municipal, de propriedade da Prefeitura Muni
cipal, e, finalmente, deflete à esquerda, confrontando com a rua Ve-
reador Alberico da Costa Barros, com 73º 59! e 64,50m. até o marco /
N1, marco este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas.
Esta gleba encerra uma área de 2.954 m? (dois mil,novecentos e cinco
enta e quatro metros quadrados), gleba esta que será desmembrada de ]
área maior conforme matrícula número 3.102, registro nº Ol, no Carto
rio de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga-sSP.
ARTIGO 3º - O Ginásio destina-se exclusivamente ao atendi-
mento da população em faixas etarias proprias para o desenvolvimento
do desporto, recreção, lazer e cultura.
ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Ginásio de Esportes
utilizado em qualquer outra finalidade que não as fixadas no artigo/
anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já
conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel/
e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva de
propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, /
transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Esta
dual, com destinação à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes
e Turismo ou da Promoção Social.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de novembro de 1.987.

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