| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo e Secretaria de Promoção Social, para a construção de um Ginásio de Esportes no Município de Sales Oliveira". |
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|LL ne 17 de novembro de 1.987 Autoriza a celeb: io de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Es portes e Turismo e Secretaria do Estado de Promoção Social, para construção de um Ginásio de Esportes no Município de Sales Oliveira. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- Der que a Câmara Municipa aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te lei.- o ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, Estado de são Paulo, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e Secretaria de Estado/ de Promoção Social do Estado de são Paulo, para a construção e insta iação, no município, de um Ginásio de Esportes. ARTIGO 2º - O Ginásio de que trata o artigo enterior será construido em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possu i a seguinte descrição perimétrica: "começa em um marco N1, localiza do na esquina das ruas Vereador Omar Rocha com a vereador Alberico / da Costa Barros. Segue daí em sentido anti-horário com rumo magnéti- co referido à julho/85, distâncias e confrontações pelo que segue: 12º 54' NE e 48,15m até o marco N2, confrontando até aí com a rua Ve reador Omar Rocha. Deflete à esquerda com 76º 38' e 63,10m ate o mar co N3, confrontando neste trecho com o Parque Infantil "Jorge Guilher me Schmidt", de propriedade da prefeitura Municipal de Sales Olivei- ra. Deflete à esquerda com 14º 34' e 45,18m até o marco N4, confron- tando com um loteamento municipal, de propriedade da Prefeitura Muni cipal, e, finalmente, deflete à esquerda, confrontando com a rua Ve- reador Alberico da Costa Barros, com 73º 59! e 64,50m. até o marco / N1, marco este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas. Esta gleba encerra uma área de 2.954 m? (dois mil,novecentos e cinco enta e quatro metros quadrados), gleba esta que será desmembrada de ] área maior conforme matrícula número 3.102, registro nº Ol, no Carto rio de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga-sSP. ARTIGO 3º - O Ginásio destina-se exclusivamente ao atendi- mento da população em faixas etarias proprias para o desenvolvimento do desporto, recreção, lazer e cultura. ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Ginásio de Esportes utilizado em qualquer outra finalidade que não as fixadas no artigo/ anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel/ e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva de propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, / transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Esta dual, com destinação à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo ou da Promoção Social. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicaçao, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de novembro de 1.987.