| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1988 |
| Date | 1988-02-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1424 |
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LEI Nº 840/88 De 02 de fevereiro de 1.988. Dispõe sobre reajuste salarial aos servi dores Municipais e dá outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais/ fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1.988, calculados so- bre o valor do vencimento em 31 de dezembro de 1.987, em 60% (sessen ta por cento). ARTIGO 2º -. As despesas decorrentes com a execução desta / lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Exe cutivo Municipal autorizado a suplementar, mediante decreto e na for ma do artigo 43, seus incisos e parágrafos, da lei nº 4.320/64,as do tações que se tornarem insuficientes para atender ao disposto no ar- tigo 1º, assim como as dotações referentes as Obrigações Patronais. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. "Sales Oliveira, 02 de fevereiro de 1.988. Municipal Registrada e publicada na forma da lei em vigor. Paço MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. JE SÃO PAULO