br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 841/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1988
Date 1988-02-02
Ementa"Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.".
native_id1425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEI Nº 841/88
De 02 de fevereiro de 1.988.
Autoriza o Executivo à firmar convênio com
a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Pára implantação de programa de construção de ca
sas populares, destinadas a população de baixa renda, mediante recur -—
sos de até 22.400 (vinte e duas mil e quatrocentos) OTN's, advindos da
Companhia de. Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CDH, para aquisi
ções de materiais de construção, fica o poder Executivo autorizado” a
estabelecer convênio com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL /
DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDH, do qual constarão, entre outras, as seguin
tes cláusulas, fixando-se' coino responsabilidades do município:
I — executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em
o qualquer'caso, o acompanhamento e fiscalização dos /
serviços conjuntamente com a CDH;
II - elaborar 6 projeto de forma de organização participa-
tiva da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;
III -— desenvolver junto à SABESP, ao DAEE, e outras entida-
des assemelhadas, o trabalho necessário a implantação
dos serviços básitos que lhe sejam pertinentes, na à-
rea da-construção das casas;
Iv - adotar as providências necessárias para que se insti-
tua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas
e emolumentos municipais concernentes, bem como a ex-
pedição de alvarás e de "habite-se".
ARTIGO 2º - O programa habitacional será implantado em gleba
de propriedade da Prefeitura Municipal à ser doada a C.D.H.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
çao, revogadas as disposições em contrario.
Sales Oliveira; O2 de fevere
Registrada e publicada
SALES OLIVEIRA — EST. vE SÃO PAULO

open original →