| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1988 |
| Date | 1988-02-02 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel que especifica à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.". |
| native_id | 1426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 842/88 De 02 de fevereiro de 1988. Autoriza a doação de imóvel que copectidos . à Companhia de Desenvolvimento Habi fãeá bh D, Do Estado de São Paulo - C.D.H. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,Es tado dê São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira,auto rizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO / DE-SÃO PAULO - CDH, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, taxas, “impostos e emo lumentos, o seguinte imóvel situado na cidade de Sales Oliveira, Distri- to e Município do mesmo nome, Comarca de Nuporanga: . "começa em um marco Nl, localizado junto as divisas comuns de terreno de Dionísio Gullo. Segue daí em sentido horário com rumo magnéti co referido à jan.-88, distâncias e confrontações pelo que segue: 10º / 18' 42" SE e 156,40 metros até o marco N2, confrontando ainda com terras de Dionisio Gullo; deflete à direita com 79º 06! 41" SW e 215,01 metros até o marco N3 confrontando com têrras da Companhia de Desenvolvimento / Habitacional do Estado de São Paulo-CDH; deflete à direita com 11º 471 55” NW e 155,86 metros até o marco N4, confrontando com a Avenida Mogia- na (antiga estrda municipal Sales Oliveira-Orlândia), e, finalmente de- flete à direita com 79º 06" 41" NE e 216,50 metros, confrontando com ter ras de Dionisio Gullo até o marco N1, ponto inicial para esta locação de divisas. Esta gleba encerra área de 30.791,41 metros quadrados (trinta / mil, setecentos e noventa e um e quarenta e um centésimos)". ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente lei será'feita para que a C.D.H. destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1.975. : PARÁGRAFO ÚNICO - A doação será irrevogável e irretratável,sal vo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura / de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriáilo e doa-lo novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer título, for reivindi- cado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus p/a CDH. ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à C.D.H., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da escritura de doação. ARTIGO 5º - Da escritura de doação devera constar, obrigatori- amente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DE. - SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, os bens imóveis, móve is e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste municipio, ficam isentos de tributos. = ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, , Sales Oliveira, 02 de fevereiro de'1