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norma nº 845/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1988
Date 1988-03-29
Ementa"Reorganiza o Quadro de Servidores Municipais, fixa seus vencimentos e dá outras providências".
native_id1429

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LEI Nº 845:
De 29 de março de 1.988
Reorganiza o quadro de servidores mu-
nicipais, fixando seus vencimentos e
dá outras providências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei.- .
ARTIGO 1º - O quadro de servidores municipais, com a fixa-
ção dos respectivos vencimentos mensais, fica organizado de acordo /
com o ANEXO I, que é parte integrante desta lei.
N o .
- ARTIGO 2º - O valor do vencimento mensal sera determinado
por uma referência numérica, constante do quadro de servidores, e cu
jo valor será encontrado através do ANEXO II, parte integrante desta
lei. .
ARTIGO 3º - As atribuições e responsabilidades dos cargos/
serão definidos mediante decreto do Executivo.
$ Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
as modificações nas denominações das funções constantes nas Carteiras
de Trabalho dos servidores e respectivas fichas de empregados, fazen
do .a adequação da situação de fato à norma legal.
5 Segundo - As denominações de funções contrárias ao Anexo
I desta lei, tornar-se-ão sem efeito em toda sua plenitude.
ARTIGO 4º - Podera o Executivo, mediante decreto, criar no
vas funções não especificadas no Anexo I desta lei, devendo para tan
to enquadra-las dentro dos níveis ja existentes.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplemen
tadas por decreto do Executivo, nos estritos limites dos valores ne-
cessários e desde que obedecido o disposto no art. 43, seus incisos/
e 55, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos A partir de 1º de março do corrente
ano. ,
ARTIGO 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, e.
em especial a Lei 537, de 16 de agosto
ANEXO I
Lei nº 845, de 29 de março de 1.988
Guarda e Serv. Diversos Copeira Encanador e Serv. Diver.| Motorista e Serv. Diver.
Auxil.Limp. Públ.S.Div. Porteiro Tratorista e Serv.Diver.| Pedreiro e Serv. Diver.
Auxiliar Merendeira Serviços Gerais Encarregado B. Dágua Enc.Serv. água e esgoto
Zelador Encarreg. Manutenção Fiscal Tributário
Merendeira
Jardineiro e Ser.Diver.
Lixeiro e Serv. Diver.
Encar. Área Cultural
Encar.Cemiterio e S.Di
REFERÊNCIA "01! REFERÊNCIA "o2" REFERÊNCIA og”
Auxiliar de Contabilid.
Encarreg.Lançad. Tribut.
Almoxarife
Professor
Fiscal Geral
Operador de Máquinas
Encarreg. Sinalização
Escriturario Auxiliar Tesouraria
Encarreg. Junta S.Milit| Escriturária do SAEE
Supervisora Merenda Aux. Secret. Pessoal
REFERÊNCIA REFERÊNCIA "07"
Encar. Educ. e Cultura | Chefe da Contadoria
i Chefe da Tesouraria
Encar. Administraçao
Encar. Setor Compras
Engenheiro
REFERÊNCIA "05! "06"
Chefe de Finanças
al — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO
REFERÊNCIA "09! REFERÊNCIA "nor REFERÊNCIA "11!
Lei nº 845, de 29 de março de 1.988
RR 12.500,00
RN 13.000,00
ecerrrerer rare anos 13.500,00
14.500,00
15.000,00
17.000,00
cerco rca da 18.000,00
erre rara 20.000,00
eccerrrr rr raceda 25.000,00
O 35.000,00
cerererrererreneda 45.000,00
Sales Oliveira, 29 de março de 1.988.
[|] eee EST DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVERA — EST. DE SÃO PAULO

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