| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1988 |
| Date | 1988-03-29 |
| Ementa | "Reorganiza o Quadro de Servidores Municipais, fixa seus vencimentos e dá outras providências". |
| native_id | 1429 |
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LEI Nº 845: De 29 de março de 1.988 Reorganiza o quadro de servidores mu- nicipais, fixando seus vencimentos e dá outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei.- . ARTIGO 1º - O quadro de servidores municipais, com a fixa- ção dos respectivos vencimentos mensais, fica organizado de acordo / com o ANEXO I, que é parte integrante desta lei. N o . - ARTIGO 2º - O valor do vencimento mensal sera determinado por uma referência numérica, constante do quadro de servidores, e cu jo valor será encontrado através do ANEXO II, parte integrante desta lei. . ARTIGO 3º - As atribuições e responsabilidades dos cargos/ serão definidos mediante decreto do Executivo. $ Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as modificações nas denominações das funções constantes nas Carteiras de Trabalho dos servidores e respectivas fichas de empregados, fazen do .a adequação da situação de fato à norma legal. 5 Segundo - As denominações de funções contrárias ao Anexo I desta lei, tornar-se-ão sem efeito em toda sua plenitude. ARTIGO 4º - Podera o Executivo, mediante decreto, criar no vas funções não especificadas no Anexo I desta lei, devendo para tan to enquadra-las dentro dos níveis ja existentes. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplemen tadas por decreto do Executivo, nos estritos limites dos valores ne- cessários e desde que obedecido o disposto no art. 43, seus incisos/ e 55, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos A partir de 1º de março do corrente ano. , ARTIGO 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, e. em especial a Lei 537, de 16 de agosto ANEXO I Lei nº 845, de 29 de março de 1.988 Guarda e Serv. Diversos Copeira Encanador e Serv. Diver.| Motorista e Serv. Diver. Auxil.Limp. Públ.S.Div. Porteiro Tratorista e Serv.Diver.| Pedreiro e Serv. Diver. Auxiliar Merendeira Serviços Gerais Encarregado B. Dágua Enc.Serv. água e esgoto Zelador Encarreg. Manutenção Fiscal Tributário Merendeira Jardineiro e Ser.Diver. Lixeiro e Serv. Diver. Encar. Área Cultural Encar.Cemiterio e S.Di REFERÊNCIA "01! REFERÊNCIA "o2" REFERÊNCIA og” Auxiliar de Contabilid. Encarreg.Lançad. Tribut. Almoxarife Professor Fiscal Geral Operador de Máquinas Encarreg. Sinalização Escriturario Auxiliar Tesouraria Encarreg. Junta S.Milit| Escriturária do SAEE Supervisora Merenda Aux. Secret. Pessoal REFERÊNCIA REFERÊNCIA "07" Encar. Educ. e Cultura | Chefe da Contadoria i Chefe da Tesouraria Encar. Administraçao Encar. Setor Compras Engenheiro REFERÊNCIA "05! "06" Chefe de Finanças al — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO REFERÊNCIA "09! REFERÊNCIA "nor REFERÊNCIA "11! Lei nº 845, de 29 de março de 1.988 RR 12.500,00 RN 13.000,00 ecerrrerer rare anos 13.500,00 14.500,00 15.000,00 17.000,00 cerco rca da 18.000,00 erre rara 20.000,00 eccerrrr rr raceda 25.000,00 O 35.000,00 cerererrererreneda 45.000,00 Sales Oliveira, 29 de março de 1.988. [|] eee EST DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVERA — EST. DE SÃO PAULO