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norma nº 846/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 1988
Date 1988-04-11
Ementa"Dispõe sobre a adoção no Município do Decreto Lei 211/70, e seu regulamento, baixado pelo Decreto nº 12.342/78, do Governo do Estado de São Paulo, para fins que especifica".
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LEI Nº 846
De 11 de abril de 1.988.
Dispõe sobre adoção no município do De-
creto Lei nº 211/70, e seu regulamento,
baixado pelo Decreto nº 12.342/78, do
Governo do Estado de Sao Paulo, para os
fins que especifica.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas: atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei.-
ARTIGO 1º - Para os fins de fiscalização, construção e con
trole de utilização de prédios nas zonas urbana e rural do município
de Sales Oliveira, ficam adotados o Decreto-Lei nº 211, de 30 de mar
go de 1.970, e seu respectivo regulamento baixado pelo Decreto nº
12.342, de 27 de setembro de 1.978, com suas posteriores modificaço-
es, todas do Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - Os engenheiros, arquitetos, médicos e fiscais
da Prefeitura Municipal e sua autarquia, no exercício de funções fis
calizadoras, terão a competência para:
I - fazer cumprir a Lei e regulamentos sanitários em vi-
gor, lavrando autos de infrações, expedindo intimaço-
es, interditando quando for o caso; e
II - impor penalidades referentes a prevenção e repreensão
de tudo quanto possa comprometer a saúde pública, ten
do livre ingrésso em todos os lugares onde convenha e
xercer a ação que lhes é atribuida.
PARÁGRAFO ÚNICO - A competência dos fiscais fica limitada |
à aplicação de autos de infração e intimação.
ARTIGO 3º - Das decisões das autoridades sanitárias menci-
onadas no artigo anterior, haverá recurso aquela que lhes seja imedi
atamente superior, e da decisão desta, caberá recurso ao Prefeito Mu
nicipal em instância final.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contré
Sales Oliveira, 11 de abril
Esta Bonadio
Registrada e publicada Municipa
contornçãe., em vigor.
TAVARES BARRADAS — CEP, 14650 — SALES OLIVEIRA — EST. vE SÃO PAULO

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