| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1988 |
| Date | 1988-04-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1432 |
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ouvido LEI Nº 848 De 19 de abril de 1988. Dispõe sobre reajuste salarial aos / servidores municipais, e dá outras / providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- e Tra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga & sé- guinte lei.- ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais fica reajustado, a partir de 1º de abril de 1.988, calculados sobre o vencimento constante do ANEXO da Lei que reorganiza o quadro de / servidores, Lei nº 845/88, em 35% (trinta e cinco por cento). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta/ Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, fi- cando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, mediante de- creto e na forma do art. 43, seus incisos e parágrafos da Lei nº 4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes para atender ao disposto no artigo 1º, assim como as dotações referentes as obriga- ções patranais. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de abril denl.988B. Registrada e publicada na forma da lei em vigor. Filho Secretário da Prefeitura PAÇO MistiCiPal — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. E SÃO PAULO