| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | "Altera Dispositivo da Lei nº 818/1987 e dá outras providências". |
| native_id | 1434 |
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LEI Nº 850/86 00076 De 17 de maio de 1.986. Altera dispositivo da Lei nº 818/87 e da outras providencias.- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e. ele sanciona e promulga a se- guinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira auto- rizado a outorgar escrituras definitivas de venda, de modo a transmi- tir o dominio pleno dos lotes de que trata a Lei Municipal nº 818/87 aos adquirentes que obtiverem financiamento atraves do Sistema Finan- ceiro dá Habitação - S.F.H. - para construção da casa propria. $ 1º - Os lotes assim transmitidos ficam liberados automaticamente da cláusula de impenhorabilidade e demais restrições da referida Lei, que possam prejudicar a hipoteca que sera constitui- da a favor do Sistema Financeiro da Habitação; $ 2º - Somente sera outorgada escritura nos termos do artigo 1º aos lotes devidamente quitados. ARTIGO 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de maio de 1.986. ito Municipal Registrada e publicada na forma da lei em vigor. £ /, retário da Prejeitura PACO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP, 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO