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norma nº 852/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1988
Date 1988-07-05
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à Fundo Perdido".
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LEI Nº 852
De 05 de julho de 1.988. 00077
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales -
Oliveira a receber, mediante repasse efetu
ado pelo Governo do Estado de São Pauio, re
cursos financeiros a fundo perdido.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.-
s
ARTIGO 1º - Fica p executivo municipal autorizado a:
1 - Receber, através de repasse efetuado pelc
Governo do Estado de São Paulo, recursos/
financeiros a fundo perdido, procedentes
“do Tesouro do Estado;
Ii - Assinar com a Secretaria de Economia €
Planejamento do Estado de São Paulo o cor
vênio necessário a obtenção dos recursos
financeiros previstos no item I deste ar-
tigo, bem como as clausulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria:
III - Abrir credito adicional especial para fa-
zer face as despesas com à execução da o-
bra prevista no Programa PMTU.
PARÁGRAFO ÚNICO - A “cobertura do credito autorizado no inci
so III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repas
sados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo /
anterior destinar-se-ão a: pavimentação de vias de bairros periferi -
cos com construção de guias e sarjetas.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos
referidos convênios, correrão por conta de verbas proprias constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessario através de decreto.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor madata de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, O5 de julho de 1.988.
âdio
Municipal
Registrada e publicada
na forma da lei em vigor.
ESEC
Secretário da Prefeitura
PaçO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14680 — SALES OLIVEIRA — EST. JE SÃO PAULO

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