| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1988 |
| Date | 1988-07-05 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à Fundo Perdido". |
| native_id | 1436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEI Nº 852 De 05 de julho de 1.988. 00077 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales - Oliveira a receber, mediante repasse efetu ado pelo Governo do Estado de São Pauio, re cursos financeiros a fundo perdido. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.- s ARTIGO 1º - Fica p executivo municipal autorizado a: 1 - Receber, através de repasse efetuado pelc Governo do Estado de São Paulo, recursos/ financeiros a fundo perdido, procedentes “do Tesouro do Estado; Ii - Assinar com a Secretaria de Economia € Planejamento do Estado de São Paulo o cor vênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste ar- tigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: III - Abrir credito adicional especial para fa- zer face as despesas com à execução da o- bra prevista no Programa PMTU. PARÁGRAFO ÚNICO - A “cobertura do credito autorizado no inci so III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repas sados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo / anterior destinar-se-ão a: pavimentação de vias de bairros periferi - cos com construção de guias e sarjetas. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas proprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessario através de decreto. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor madata de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, O5 de julho de 1.988. âdio Municipal Registrada e publicada na forma da lei em vigor. ESEC Secretário da Prefeitura PaçO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14680 — SALES OLIVEIRA — EST. JE SÃO PAULO