| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1988 |
| Date | 1988-07-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de um Horto Florestal no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências". |
| native_id | 1437 |
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LEI Nº 853 De 05 de julho de 1.98. Dispõe sobre a criação de um horto - florestai no municipio de Sales Oli- veira, e da outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipai de Sales Oliveira, Estado - de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã- * mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipai, autorizado por esta lei, a criar por decreto no município de Sales Oliveira, er area de propriedade do município, um horto florestal. — ARTIGO 2º - O horto florestal de que trata o artigo primei ro desta lei deverá ser instalado em áres ideal da própria prefeitu- ras indicada pelo Prefeito Municipal, e destinar-se-a ao plantio,cui tivo, estudo e preservação de especies florestais nativas da região. PARAGRAFO ÚNICO - As mudas de arvores e outras especies se rão doadas pela população, ficando entretanto, o executivo municipal autorizado a adquirir por verbas próprias do orçamento vigente, as / especies necessarias ao início da instalação do horto florestal. “ARTIGO 4º — As despesas com a execução da presente lei,cor rerão:'a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementa- das oportunamente, se necessário. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de julho de 1.988. Registrada e publicada na forma da lei em vigor. osé Bonadi Secretárioda Preisitura Paço MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. JE SÃO PAULO