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norma nº 855/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1988
Date 1988-07-18
Ementa"Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências".
native_id1439

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LEI Nº 855
De 18 de julho de 1.986.
Dispõe sobre reajuste salarial aos ser
vidores municipais e da outras provie
dências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.-
ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais /
fica reajustado, a partir de 1º de julho de 1.988, calculados sôbre o
vencimento percebido em junho de 1.98£. em 639% (sessenta e três por
cento).
ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes com a execução desta Y
lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Exe-
cutivo Municipal autorizado a suplementar, mediante decreto e na for-
ma do artigo 43, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 4.320/64, as do
tações que se tornarem insuficientes para at ender ao disposto no ar-
tigo 1º; assim como as dotações referentes as Obrigações Patronais.
ARTIGO 3º -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de julho de 1.988.
o Municipal
Registrada e publicada
na forma da lei em vigor.
José Bo io Fil o
Secretário da Prefeitura
a na eee e ee eee a
Paço MUNICIPAL -- PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP 14660 -— SALES OLIVEIRA — EST. DE SÃO PAULO

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