| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1988 |
| Date | 1988-08-02 |
| Ementa | "Institui gratificação de aniversário, à Titulo de 14º Salário, e dá outras providências". |
| native_id | 1441 |
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LEI Nº 857 De O2 de agosto de 1.986. Institui gratificação de aniversário, à título de 14º saláric, e dá outras pro- vidências. JOÃO BAPTISTA BONADIC, Prefeito Hunicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.- ARTIGO 1º - Fica instituida a gratificação de aniversário & título de 14º salário, a ser paga aos servidores do município na for- ma e nas condições desta Lei. ARTIGO 2º - A gratificação serã paga no mês em que o servi- dor aniversariar e corresponderá ao valor do respectivo salário, ex - cluidas as vantagens incorporadas. ARTIGO 3º - Quando o servidor tiver menos de um ano de ser- viço prestado ao município, a:.gratificação ser-lhe-áà paga proporcio - nalmente. $ ÚNICO - A gratificação não será devida aos servidores com menos de tres (3) meses de serviço prestado ao município. ARTIGO 4º - Para o servidor ou funcionário do município que ocupe cargo ou função-atividade isolada à título de confiança aplicam se os mesmos termos da presente lei. ARTIGO 5º —- As despesas decorrentes desta lei correrão à / conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas c portunamente, se necessário. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a proceder o pa gamento da gratificação por esta lei instituida aos servidores que RE tenham aniversariado à partir de 1º de janeiro de 1.988, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de agosto Registrada e publicada lei em vigor.