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norma nº 857/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1988
Date 1988-08-02
Ementa"Institui gratificação de aniversário, à Titulo de 14º Salário, e dá outras providências".
native_id1441

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LEI Nº 857
De O2 de agosto de 1.986.
Institui gratificação de aniversário, à
título de 14º saláric, e dá outras pro-
vidências.
JOÃO BAPTISTA BONADIC, Prefeito Hunicipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que
a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.-
ARTIGO 1º - Fica instituida a gratificação de aniversário &
título de 14º salário, a ser paga aos servidores do município na for-
ma e nas condições desta Lei.
ARTIGO 2º - A gratificação serã paga no mês em que o servi-
dor aniversariar e corresponderá ao valor do respectivo salário, ex -
cluidas as vantagens incorporadas.
ARTIGO 3º - Quando o servidor tiver menos de um ano de ser-
viço prestado ao município, a:.gratificação ser-lhe-áà paga proporcio -
nalmente.
$ ÚNICO - A gratificação não será devida aos servidores com
menos de tres (3) meses de serviço prestado ao município.
ARTIGO 4º - Para o servidor ou funcionário do município que
ocupe cargo ou função-atividade isolada à título de confiança aplicam
se os mesmos termos da presente lei.
ARTIGO 5º —- As despesas decorrentes desta lei correrão à /
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas c
portunamente, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a proceder o pa
gamento da gratificação por esta lei instituida aos servidores que RE
tenham aniversariado à partir de 1º de janeiro de 1.988, revogando-se
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de agosto
Registrada e publicada
lei em vigor.

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