| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1988 |
| Date | 1988-09-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências". |
| native_id | 1442 |
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LEI Nº 858 80 Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. De 02 de setembro de 1988. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei.,- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Hunicipal autorizado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, atraves da Secretaria do í interior, recursos financeiros no valor de até Cz$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mii cruzados) provenientes do PAX - Programa de Apo- io aos Municípios II - ass inar, com a referida Secretaria o Convênio ne cessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aqui sição de um pedreiro mecânico: Ili - receber, a fundo perdido da Secretaria Especial, de Ação Comunitária da Presidencia da República. recursos financeiros no valor de até Cz$ ....... Cz$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), provenientes do Programa de Ação Comu nitária - PAC - Mutirões Habitacionais; IV - assinar, com a referida Secretaria Especial [o) Convênio necessário ao recebimento dos recursos/ financeiros referidos no inciso anterior, cujo o bjeto é a aquisição de uma fábrica de blocos e u ma betoneira; V - abrir crédito adicional na importancia de Cz$ .. Cz$7.000.000,00 (sete milhões de cruzados) para/ atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão a conta de: 06-SETOR DE SERVIÇOS GERAIS Ol-SERVIÇOS DE ÓBRAS PÚBLICAS 4120 - Instalações e Material Permanente 10 07 323 1 11 - Investimentos-Cz$7.000.000,00 e que constituirá Crédito Adicional Especial. À PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no inciso anterior será coberto com os recursos provenientes do. excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. ARTIGO 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- revogadas as disposições Sales Oliveira, 02 de s€ blicação,'