| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1988 |
| Date | 1988-11-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo- C.D.H.". |
| native_id | 1449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
LEI Nº 865 De 09 de novembro de 1988 Autoriza o Poder Executivo a firmar con vênio com a Companhia de Desenvolvimen- to Habitacional do Estado Ge São Paulo- C.D.H. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.- ARTIGO 1º — Para implantação de programa de construção de ca sas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, me diante recursos de até Cz$44.407. 552,00 (quarenta e quatro milhões, qua trocentos e sete mil, quinhentos e cincoenta e dois cruzados), corres- pondentes à 22.400 (vinte e duas mil e quatrocentas) Obrigações do Te- souro Nacional -O.T.N's- advindos da Companhia de Desenvolvimento Habi tacional do Estado de Sao Paulo - C.D.H. - para aquis sição de material de construção e mão de óbra, fica o Poder Executivo autorizado a esta- belecer Convênio com a referida entidade, do qual constarão, entre ou- tras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Muni cipio: I - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em . qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos ser - viços, conjuntamente com a C.D.H.; II - Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação É de ruas, quadras e lotes; IlI:- Elaborar o projeto de forma de organização e participa 1 ção da população beneficiada, conjuntamente com a CDH; Iv -— Desenvolver junto à Sabesp, ao DAE, e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das casas; v - Adotar as providências necessárias para que se institu a no âmbito municipal a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos municipais concernentes, bem como a expedi ção de alvarás e do “"habite-se". ARTIGO 2º - O programa habitacional será implantado em gléba de propriedade: da Prefeitura, a ser doada à C. D.H. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas: as disposições em contrário. Sales Oliveira, 09 de novembro de 1.988. AÇO NSUNICIP ab, -— PRACA DO — IS TAVARES RADDANAC — VA nom atear voy, ção PBaplista Ponadio Prefeito Municipal LÊ