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norma nº 865/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1988
Date 1988-11-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo- C.D.H.".
native_id1449

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LEI Nº 865
De 09 de novembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a firmar con
vênio com a Companhia de Desenvolvimen-
to Habitacional do Estado Ge São Paulo-
C.D.H.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.-
ARTIGO 1º — Para implantação de programa de construção de ca
sas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, me
diante recursos de até Cz$44.407. 552,00 (quarenta e quatro milhões, qua
trocentos e sete mil, quinhentos e cincoenta e dois cruzados), corres-
pondentes à 22.400 (vinte e duas mil e quatrocentas) Obrigações do Te-
souro Nacional -O.T.N's- advindos da Companhia de Desenvolvimento Habi
tacional do Estado de Sao Paulo - C.D.H. - para aquis sição de material
de construção e mão de óbra, fica o Poder Executivo autorizado a esta-
belecer Convênio com a referida entidade, do qual constarão, entre ou-
tras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Muni
cipio:
I - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em
. qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos ser
- viços, conjuntamente com a C.D.H.;
II - Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação
É de ruas, quadras e lotes;
IlI:- Elaborar o projeto de forma de organização e participa
1 ção da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;
Iv -— Desenvolver junto à Sabesp, ao DAE, e outras entidades
assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos
serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área de
construção das casas;
v - Adotar as providências necessárias para que se institu
a no âmbito municipal a isenção de Impostos, Taxas e
Emolumentos municipais concernentes, bem como a expedi
ção de alvarás e do “"habite-se".
ARTIGO 2º - O programa habitacional será implantado em gléba
de propriedade: da Prefeitura, a ser doada à C. D.H.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas: as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 09 de novembro de 1.988.
AÇO NSUNICIP ab, -— PRACA DO — IS TAVARES RADDANAC —
VA
nom atear voy,
ção PBaplista Ponadio
Prefeito Municipal
LÊ

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