br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 867/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1988
Date 1988-11-22
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.989/1.991".
native_id1451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEL Nº 867
De 22 de novembro de 1988.
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento do
município de Sales Oliveira, para o triênio 1989/1991.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso /
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei.-
tos e quarenta e oito milhões e cento e deis mil cruzados).
ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimados no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1991, estão assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL 1.989 1.990
Superavit. Orçamento Corrente — cz 247.210.000, 2.614,100.000,
Alienação de Bens 6.300.000, 15.000.000,
Trasnferências de Capital 14.400.000, 50.000.000;
Outras Receitas de Capital 10.000.000, 100.000.000,
TOTAIS RECEITAS DE CAPITAL 277.910.000, 2.779.100.000,
ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base
veis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS P/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.989 1.990
Câmara Hunicipal cz3 1.400.000, 14.000.000,
Chefia do Executivo 600.000, 6.000.000,
Setor de Administração 16.700.000, 167.000.000,
Setor de Finanças 700.000, 7.000.000,
Setor de Educação e Cultura 10.310.000, 103.100.000,
Setor de Serviços Gerais 108.200.000, 1.082,000.000,
Setor de Saúde e Saneamento 48.000.000, 480.000.000,
Setor de Estradas de Rodagem 92.000.000, 920.000.000,
TOTAIS DESPESAS DE CAPITAL 277.910.000, 2.779.100,000,
ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Sales Oliveira para o
triênio de 1989/1991, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos
complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, e:
tima para o período as Despesas de Capital em Cz$ 29.948.110.000,00 (vinte e nove bilhões, novecen -
1.991
25.571.100.000,
70.000,000,
250.000.000,
1.000,000.000,
26.891.100.000,
nos recursos considerados disponi-
1.991
140.000.000,
60.000.000,
1.670.000.000,
10.000.000,
1.031,100.000,
9:920.000.000,
4.800.000.000,
9.200.000,000,
26.891.100.000,
TOTAL
28.432,410.000]
1.300.000
314.400.000]
1.110.000.000)
29,948.110.000
TOTAL
155.400.000)
SÃO PAULO
SALES OLIVERA — EST. E
ta.660
— PRACA JOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP.
ARTIGO 4º - Passa a reger-se na conformidade do quadro de investimentos em anexo a progra-
mação dos recursos originários do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílto Rodoviário Estadual.
ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importânci
as consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receita, serem /
criados, suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei.
$ Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1.990 e 1.991, estimados à preço de
1.989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais corressponden
tes aquele exercício.
ARTIGO 6º - Através de preposição devidamente justificada, o Executivo poderá a qualquer -
tempo propor a revisão deste Orçamento Plurianual.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1.989, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.989.
Registrada e publicada
na forma da lei em vigor.
SALES OLIVEIRA — EST. E SÃO PAULO
IPoL — PRAÇA JOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660
PAÇO MUNI

open original →