| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.989/1.991". |
| native_id | 1451 |
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LEL Nº 867 De 22 de novembro de 1988. Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento do município de Sales Oliveira, para o triênio 1989/1991. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso / de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei.- tos e quarenta e oito milhões e cento e deis mil cruzados). ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1991, estão assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1.989 1.990 Superavit. Orçamento Corrente — cz 247.210.000, 2.614,100.000, Alienação de Bens 6.300.000, 15.000.000, Trasnferências de Capital 14.400.000, 50.000.000; Outras Receitas de Capital 10.000.000, 100.000.000, TOTAIS RECEITAS DE CAPITAL 277.910.000, 2.779.100.000, ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base veis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS P/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.989 1.990 Câmara Hunicipal cz3 1.400.000, 14.000.000, Chefia do Executivo 600.000, 6.000.000, Setor de Administração 16.700.000, 167.000.000, Setor de Finanças 700.000, 7.000.000, Setor de Educação e Cultura 10.310.000, 103.100.000, Setor de Serviços Gerais 108.200.000, 1.082,000.000, Setor de Saúde e Saneamento 48.000.000, 480.000.000, Setor de Estradas de Rodagem 92.000.000, 920.000.000, TOTAIS DESPESAS DE CAPITAL 277.910.000, 2.779.100,000, ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Sales Oliveira para o triênio de 1989/1991, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, e: tima para o período as Despesas de Capital em Cz$ 29.948.110.000,00 (vinte e nove bilhões, novecen - 1.991 25.571.100.000, 70.000,000, 250.000.000, 1.000,000.000, 26.891.100.000, nos recursos considerados disponi- 1.991 140.000.000, 60.000.000, 1.670.000.000, 10.000.000, 1.031,100.000, 9:920.000.000, 4.800.000.000, 9.200.000,000, 26.891.100.000, TOTAL 28.432,410.000] 1.300.000 314.400.000] 1.110.000.000) 29,948.110.000 TOTAL 155.400.000) SÃO PAULO SALES OLIVERA — EST. E ta.660 — PRACA JOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. ARTIGO 4º - Passa a reger-se na conformidade do quadro de investimentos em anexo a progra- mação dos recursos originários do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílto Rodoviário Estadual. ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importânci as consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receita, serem / criados, suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei. $ Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1.990 e 1.991, estimados à preço de 1.989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais corressponden tes aquele exercício. ARTIGO 6º - Através de preposição devidamente justificada, o Executivo poderá a qualquer - tempo propor a revisão deste Orçamento Plurianual. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.989. Registrada e publicada na forma da lei em vigor. SALES OLIVEIRA — EST. E SÃO PAULO IPoL — PRAÇA JOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 PAÇO MUNI