| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre isenção de pagamento de Contribuição de Melhoria e dá outras providências". |
| native_id | 1454 |
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00087 LEI Nº 870 De 22 de novembro de 1988, Dispõe sobre isenção de pagagamento de CON TRIBUIÇÃO DE MELHORIA e dá outras providên cias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.- ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento de CONTRIBUIÇÃO DE ME LHORIA, referente à construção de guias, sarjetas e pavimentação asfál tica executadas pela municipalidade, os proprietários dos imóveis loca lizados nos logradouros, como segue: "CONJUNTO HABITACIONAL SANTA RITA DE CASSIA" Avenida Dr. Jorge Jardim Bastos Rua João Balugoli Rua Domingos Fuzaro e Rua Achiles Toneto; “JARDIM ROMEU DE BARROS" Rua Américo Bordignon Rua Virginia Ronchini Dantas Rua Shimeo Takahashi e Rua Manoel Cottas Sobrinho; e Avenida Mogiana. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de no Registrada e publicada na forma/da lei em vigor. eee area ro mem PAÇO MUNICIPAL — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.660 SALES OLIVEIRA — EST. SE SÃO PAULO