| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1455 |
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LEI Nº 87 De 22 de novembro de 1.988. Dispõe sobre reajuste salarial aos servi- dores municipais e dã outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que .a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.- ARTIGO 1º - O vencimento dos servidores municipais, à par - tir de 1º de novembro de 1.988, será reajustado mensalmente pela URP- UNIDADE REFERÊNCIA DE PREÇOS - em vigor, tomando-se por cálculo inici al o vencimento percebido em 31 de outubro de 1.988. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta / lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Exe- cutivo Municipal autorizado a suplementar, mediante decreto e na for- ma do artigo 43, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 4.320/64, as do tações que se tornarem insuficientes para atender ao disposto no arti go 1º, assim como as dotações referentes as Obrigações Patronais. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de novembro de 1.988. Registrada e publicada na forma da lei em vigor. AÇO MUMICP:L — PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS — CEP. 14.650 SALES OLIVEIRA —. EST. JE SÃO PAULO