| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1463 |
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LEI Nº 879/89 De 07 de março de 1.989. Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e da outras providen cias.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ifaz saber que a Câmara Municipal aprovcue ele sanciona e promulga a se- guinte Lei:- Co ARTIGO 1º — A administração municipal é autorizada, des de que não exista pessoal disponível nos respectivos órgãos, a efetu ar contratação de mão de obra, a título precário, por prazo determi- nado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o Inciso IX. do artigo 37 da Constituição do Brasil nos seguintes casos: o a) contrato por obra certa e para tarefas e serviços específicos; b) contrato para serviços gerais; c) contrato para atividades técnicas. $ 1º - No caso da alínea “"a'', o empregado será contra- ' tado para execução de obras, tarefas ou serviços específicos. 8 2º - No caso da alínea "b", o empregado será contra- tado para atender à substituição eventual de pessoal regular e perma nente, ou para atender acréscimo extraordinário de serviço. 8 3º - No caso da alínea "c”, o empregado será contra- tado para a execução de tarefas e serviços de natureza técnica, limi tados no tempo. 8 4º — Caberá à autoridade responsável pela contrata- ção: a) Fixar o prazo dos contratos especificados nesta Lei em seis meses no máximo, prorrogável após consulta à Câmara de Verea dores, na forma da lei. b) Justificar a necessidade temporária e seu excepcio- nal interesse público. ARTIGO 2º - Aos servidores na forma do artigo anterior aplicar-se-ão os 88 1º e 2º do Artigo 39 da Constituição do Brasil. ARTIGO 3º - As despesas da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Sales Oliveira, 07 de mar; e 1.989. Reg. e Publi rna L À se Jose Youtinho Pereira Préfeito Municipal Dasapo-fieton Ploes DPareir * Secretario Municipal