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norma nº 879/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 1989
Date 1989-03-07
Ementa"Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências".
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LEI Nº 879/89
De 07 de março de 1.989.
Autoriza a contratação de mão de obra em
caráter excepcional e da outras providen
cias.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ifaz
saber que a Câmara Municipal aprovcue ele sanciona e promulga a se-
guinte Lei:- Co
ARTIGO 1º — A administração municipal é autorizada, des
de que não exista pessoal disponível nos respectivos órgãos, a efetu
ar contratação de mão de obra, a título precário, por prazo determi-
nado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme o Inciso IX. do artigo 37 da Constituição do Brasil
nos seguintes casos:
o a) contrato por obra certa e para tarefas e serviços
específicos;
b) contrato para serviços gerais;
c) contrato para atividades técnicas.
$ 1º - No caso da alínea “"a'', o empregado será contra-
' tado para execução de obras, tarefas ou serviços específicos.
8 2º - No caso da alínea "b", o empregado será contra-
tado para atender à substituição eventual de pessoal regular e perma
nente, ou para atender acréscimo extraordinário de serviço.
8 3º - No caso da alínea "c”, o empregado será contra-
tado para a execução de tarefas e serviços de natureza técnica, limi
tados no tempo.
8 4º — Caberá à autoridade responsável pela contrata-
ção:
a) Fixar o prazo dos contratos especificados nesta Lei
em seis meses no máximo, prorrogável após consulta à Câmara de Verea
dores, na forma da lei.
b) Justificar a necessidade temporária e seu excepcio-
nal interesse público.
ARTIGO 2º - Aos servidores na forma do artigo anterior
aplicar-se-ão os 88 1º e 2º do Artigo 39 da Constituição do Brasil.
ARTIGO 3º - As despesas da execução desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Sales Oliveira, 07 de mar; e 1.989.
Reg. e Publi rna L
À se
Jose Youtinho Pereira
Préfeito Municipal
Dasapo-fieton Ploes DPareir
* Secretario Municipal

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