| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1989 |
| Date | 1989-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1468 |
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CUU9B LEI Nº 884/89 De 22 de março de 1.989. Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e da outras 'providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores mu- nicipais fica reajustado, a partir de 1º de março de 1.989, calcu- lados sobre o vencimento em fevereiro de 1.989, em 70% ( Setenta por cento). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigen te, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, median te decreto e na forma do artigo 43, seus incisos e parágrafos, da lei 4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes para aten- der ao disposto no artigo 1º, assim como as dotações referentes às Obrigações Patronais. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de maio de 1.989. Jose nho Pereira Prefeito Municipal Registrada e publicada na forma da lei em vigor. —