| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1989 |
| Date | 1989-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1475 |
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LEI Nº 891/89 De 16 de junho de 1.989 , Dispõe sobre reajuste salarial aos servido res municipais e dá outras providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales oii veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores munici- pais fica reajustado, a partir de 1º de junho de 1.989, calcula- dos sôbre o vencimento em maio de 1.989, em 30% (trinta por cen- to)... ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução des ta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigen- te, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, medi- ante Decreto e na forma do artigo 43, seus incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes para atender ao disposto no artigo 1º, assim como as dotações referen tes as Obrigações Patronais. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de junho de 1.989, Registrada e publicada na forma Municipal