| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1989 |
| Date | 1989-06-23 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a adotar contratação com empresas que operam no ramo da saúde de plano de Assistência Médico Hospitalar". |
| native_id | 1477 |
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LEI Nº 893/89 De 23 de junho de 1.989 Autoriza o Executivo Municipal a adotar contratação com empresas que operam no ramo de saúde de plano de Assistência Médico Hospitalar.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ado tar, dentro do seu exclusivo critério, a contratação com empresas que operam no ramo de saúde de plano de Assistência Médico Hospita- lar, aos servi..ores municipais, estritamente em caráter complemen- tar à assistência que, por qualquer razão ou pretexto, não possa ser realizada ou coberta pelo I.N.P.5s. . ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplemen- tadas oportunamente, se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 23 de junho de 1.989 Prefeito Municipal Registrada e Lei em vigor. Secretario Municipal