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norma nº 893/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 1989
Date 1989-06-23
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a adotar contratação com empresas que operam no ramo da saúde de plano de Assistência Médico Hospitalar".
native_id1477

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LEI Nº 893/89
De 23 de junho de 1.989
Autoriza o Executivo Municipal a adotar
contratação com empresas que operam no
ramo de saúde de plano de Assistência
Médico Hospitalar.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ado
tar, dentro do seu exclusivo critério, a contratação com empresas
que operam no ramo de saúde de plano de Assistência Médico Hospita-
lar, aos servi..ores municipais, estritamente em caráter complemen-
tar à assistência que, por qualquer razão ou pretexto, não possa
ser realizada ou coberta pelo I.N.P.5s. .
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplemen-
tadas oportunamente, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 23 de junho de 1.989
Prefeito Municipal
Registrada e
Lei em vigor.
Secretario Municipal

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