| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1989 |
| Date | 1989-09-06 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de mão de obra especifica por prazo determinado e dá outras providências". |
| native_id | 1483 |
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a) Eu LEI Nº 899/89 00112 De 06 de setembro de 1.989 Autoriza a contratação de mão de obra es- pecífica por prazo determinado e da ou- tras providencias.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber qe a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- . ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a contra- tar pelo prazo de até 6 (seis) meses, três pedreiros já contratados no passado por força da Lei nº 879/89 que tiveram seus contratos findos ou a vencer no mês de setembro. Parágrafo Único - Caberá a autoridade responsável pela contratação: a) predeterminar o prazo do contrato, em função da na- tureza e da transitoriedade da obra, tarefa ou servi ço; b) justificar a necessidade temporária e seu excepcional interesse público. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de setembro de 1.989. Jose Co nho Pereira PreZê&ito Municipal