| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de um professor e dois e estagiários para ministrar aulas junto a pré-escola municipal e dá outras providências". |
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Lei nº 901/89 De 18 de setembro de 1.989 09113 Autoriza a contratação de um Professor e dois estagiários para ministrar auias jun to à Pré-Escola Municipal e dá outras N providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a sejzuinte Lei:- . ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado com base no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a con- tratar pelo prazo de 90 (noventa) dias, 1 Cum) Professor e 2 (dois) Estagiários para ministrar aulas junto à Pré-Escola Municipal. 8 1º - Os Estagiários contratados ficarão incumbi- dos de substituir nas eventuais faltas de professores, auxiliar nas aulas, na confecção de material pedagógico e principalmente na recreação dos alunos. $ 2º - Fica fixado em 50% (cincoenta por cento), calculados sobre o vencimento do Professor a ser contratado, a con traprestação dos serviços de estagiários, para uma carga horária de 20 horas semanais. ARTIGO 2º - Caberá a autoridade responsável pela contratação: a) predeterminar o prazo de contrato, em função da natureza e transitoriedade da obra, tarefa ou serviço; b) Justificar a necessidade temporária e seu exce- pcional interesse público. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Oliveira, 18 de set o de 1.989 José Cow Pereira Prefeito Municipal