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norma nº 901/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1989
Date 1989-09-18
Ementa"Autoriza a contratação de um professor e dois e estagiários para ministrar aulas junto a pré-escola municipal e dá outras providências".
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Lei nº 901/89
De 18 de setembro de 1.989
09113
Autoriza a contratação de um Professor e
dois estagiários para ministrar auias jun
to à Pré-Escola Municipal e dá outras
N providências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a sejzuinte Lei:- .
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado
com base no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a con-
tratar pelo prazo de 90 (noventa) dias, 1 Cum) Professor e 2 (dois)
Estagiários para ministrar aulas junto à Pré-Escola Municipal.
8 1º - Os Estagiários contratados ficarão incumbi-
dos de substituir nas eventuais faltas de professores, auxiliar
nas aulas, na confecção de material pedagógico e principalmente na
recreação dos alunos.
$ 2º - Fica fixado em 50% (cincoenta por cento),
calculados sobre o vencimento do Professor a ser contratado, a con
traprestação dos serviços de estagiários, para uma carga horária
de 20 horas semanais.
ARTIGO 2º - Caberá a autoridade responsável pela
contratação:
a) predeterminar o prazo de contrato, em função da
natureza e transitoriedade da obra, tarefa ou
serviço;
b) Justificar a necessidade temporária e seu exce-
pcional interesse público.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sales Oliveira, 18 de set o de 1.989
José Cow Pereira
Prefeito Municipal

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