| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | "Revoga Isenções de Impostos e dá outras providências". |
| native_id | 1495 |
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60125 LEI Nº 911/89 De 28 de novembro .de 1.989 Revoga isenções de impostos e dá'outras providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliwira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Ficam revogadas as isenções anteriormen te ontorgadas pela União, atraves de leis complementares ou atos assenelhados, com fundamento no Artigo 19, $ 2º, da Emenda Consti tucional nº 01/69. PARÁGRAFO ÚNICO - Os tributos cuja isenção fica re- vogaia na forma deste artigo, serão lançados e cobrados pelo Mu- nicípio a partir de 1º de janeiro de 1.990. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 28 de novembro de 1.989 . Gavlanto Jose Cg nho Pereira Prefeito Municipal Registrada e es Pereira Sedretário Municipal