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norma nº 915/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 1989
Date 1989-12-15
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino Oficial do Estado de São Paulo".
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LEI Nº 915/89
De 15 de dezembro de 1.989
Dispõe sobre autorização ao Executivo
para celebrar convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria da Educação, objetivando a
execução do Programa de Municipaliza-
ção do Ensino Ofícial do Estado de
São Paulo.
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & promulga
a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Governo do Esta
do de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a
execução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo às
áreas de:
Construção,
Reformas,
Ampliações,
Conservação e manutenção de prédios escolares,
Merenda,
Material de apoio às atividades didáticas,
Aperfeiçoamento de pessoal,
Apoio a eventos escolares,
Transporte escolar,
Integração do. currículo à realidade da escola,
Assistência ao aluno, e outras.
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autoriza-
do a tomar as providências necessárias à execução do convênio refe
rido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 15 de dezembro de 1.989
. pel
José C e bereira
Prefeíto Municipal

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