| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino Oficial do Estado de São Paulo". |
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LEI Nº 915/89 De 15 de dezembro de 1.989 Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Se cretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipaliza- ção do Ensino Ofícial do Estado de São Paulo. JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Governo do Esta do de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo às áreas de: Construção, Reformas, Ampliações, Conservação e manutenção de prédios escolares, Merenda, Material de apoio às atividades didáticas, Aperfeiçoamento de pessoal, Apoio a eventos escolares, Transporte escolar, Integração do. currículo à realidade da escola, Assistência ao aluno, e outras. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autoriza- do a tomar as providências necessárias à execução do convênio refe rido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 15 de dezembro de 1.989 . pel José C e bereira Prefeíto Municipal